TRF2 - 5001253-14.2024.4.02.5105
1ª instância - Vara Federal de Nova Friburgo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 114
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25/08/2025 18:20
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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25/08/2025 17:37
Juntada de peças digitalizadas
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25/08/2025 17:30
Juntada de peças digitalizadas
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25/08/2025 17:24
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2025 18:23
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001240-15.2024.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 61
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20/08/2025 18:21
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001240-15.2024.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 61
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11/08/2025 11:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 96
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02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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24/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001253-14.2024.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A exequente requer, no evento 100.1, penhora on line através do Sistema SISBAJUD.
E ainda, a pesquisa de bens via sistema RENAJUD, além da consulta ao sistema INFOJUD, para obtenção de Declaração de Imposto de Renda.
Decido.
I - Considerando estar correta a CEF acerca da ocorrência de citação dos demais executados, defiro o pedido de penhora de dinheiro, em depósito ou em aplicação em instituição financeira pertencente aos executados HIATA ANDERSON DA SILVA ALDEA e ZAPPATERRA ALDEA COMÉRCIO DE CARNES DE FRIBURGO LTDA.
Sirvo-me do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) para bloquear eventuais contas-correntes, poupanças ou aplicações financeiras, limitando-se a indisponibilidade ao valor atualizado da execução, nos termos do art. 854, caput, do CPC.
Ainda nos termos do supramencionado artigo, o qual prevê que o executado não terá ciência do ato, deverá a intimação acerca deste ato processual ocorrer apenas após a juntada do resultado do protocolo.
Sendo o valor bloqueado inferior ao valor das custas desta Execução, proceda-se ao desbloqueio, nos termos do art. 836, caput, do CPC.
Ao contrário, sendo encontrado valores superiores, intime-se o titular da conta para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do art. 854, parágrafo 3º e incisos, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, e certificado pela Secretaria, converta-se a indisponibilidade em penhora, transferindo-se o valor indisponibilizado para conta a disposição do Juízo na Caixa Econômica Federal, agência 4014, servindo o próprio relatório de transferência com termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do CPC.
II - Defiro o requerido.
Proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD, para restrição de eventuais veículos de propriedade dos executados, exceto na hipótese de existência de gravame, qual seja, alienação fiduciária.
Realizada a indisponibilidade, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos veículos quantos bastem para a garantia do Juízo.
III - Defiro o requerido. Proceda-se à consulta ao sistema INFOJUD, para acesso às 3 (três) últimas declarações de ajuste anual de imposto de renda do(s) requerido(s), devendo o seu resultado ser protegido pela confidencialidade exigida no ordenamento pátrio.
IV -Após, dê-se vista à exequente, para requerer o prosseguimento pretendido à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
23/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 17:52
Determinada a intimação
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15/07/2025 23:59
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 23:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 94
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15/07/2025 08:46
Juntada de Petição
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06/07/2025 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 96
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001253-14.2024.4.02.5105/RJRELATOR: ARTUR EMÍLIO DE CARVALHO PINTOEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 91 - 30/06/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 90 - 30/06/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 88 - 25/06/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 87 - 25/06/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 86 - 25/06/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 85 - 25/06/2025 - Despacho -
30/06/2025 19:36
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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30/06/2025 18:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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30/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:02
Juntada de peças digitalizadas
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30/06/2025 16:57
Juntada de peças digitalizadas
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30/06/2025 16:54
Juntada de peças digitalizadas
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30/06/2025 16:50
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2025 15:38
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2025 15:32
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2025 15:30
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2025 15:20
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2025 12:02
Despacho
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16/05/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 16:02
Juntada de Certidão
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16/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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29/04/2025 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 13:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 75
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16/04/2025 15:52
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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04/04/2025 05:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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03/04/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 11:29
Decisão interlocutória
-
07/03/2025 08:18
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 08:17
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 68 - de 'IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS' para 'PETIÇÃO'
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07/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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28/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
27/02/2025 15:32
Juntada de Petição
-
24/02/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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21/02/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:02
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 63 - de 'PETIÇÃO' para 'EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE'
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21/02/2025 11:43
Juntada de Petição
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06/02/2025 11:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
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06/02/2025 10:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
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05/02/2025 17:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
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05/02/2025 17:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
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24/01/2025 14:15
Juntada de Petição - (p31774504634 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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23/01/2025 17:40
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50017710420244025105/RJ
-
18/01/2025 09:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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22/11/2024 14:31
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50017710420244025105/RJ
-
29/10/2024 09:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
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29/10/2024 09:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
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28/10/2024 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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28/10/2024 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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28/10/2024 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
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28/10/2024 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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28/10/2024 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
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28/10/2024 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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22/10/2024 16:22
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
22/10/2024 16:22
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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22/10/2024 16:22
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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22/10/2024 16:22
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
22/10/2024 16:22
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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22/10/2024 16:22
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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16/10/2024 18:04
Decisão interlocutória
-
14/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
06/09/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 15:26
Juntada de Petição
-
23/08/2024 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2024 14:32
Determinada a intimação
-
22/08/2024 08:39
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
07/08/2024 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2024 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 23:02
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 22:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
29/07/2024 16:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para decisão/despacho - 29/07/2024 16:50:26)
-
29/07/2024 16:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
-
29/07/2024 15:30
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50017710420244025105
-
16/07/2024 23:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2024 23:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
08/07/2024 18:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
08/07/2024 14:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2024 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2024 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2024 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
10/06/2024 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
10/06/2024 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2024 06:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2024 15:01
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
03/06/2024 15:01
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
03/06/2024 15:01
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
03/06/2024 15:01
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
03/06/2024 15:01
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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03/06/2024 15:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p31774504634 - SERVIO TULIO DE BARCELOS)
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03/06/2024 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/06/2024 12:44
Determinada a citação
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29/05/2024 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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