TRF2 - 5011428-10.2023.4.02.5103
1ª instância - 3ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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01/09/2025 09:33
Juntada de Petição
-
28/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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27/08/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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27/08/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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26/08/2025 16:06
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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21/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 13:05
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM03
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05/08/2025 11:28
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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04/07/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 20:46
Determinada a intimação
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03/07/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 15:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/06/2025 11:09
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJCAM03
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24/06/2025 11:00
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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17/06/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011428-10.2023.4.02.5103/RJ RECORRIDO: DENIS MANHAES GONCALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO-ACIDENTE.
REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA.
COISA JULGADA.
LIMITES TEMPORAIS.
PERÍCIA POSTERIOR COMPROVANDO REDUÇÃO DA CAPACIDADE.
FIXAÇÃO DA DIB POSTERIOR À PERÍCIA ANTERIOR.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.
Recurso inominado interposto pelo INSS contra sentença que julgou procedente o pedido para condenar o réu a conceder auxílio-acidente a partir de 01/01/2020. 2.
Alega a parte recorrente existência de coisa julgada em virtude do que restou julgado nos autos do processo nº 5002113-60.2020.4.02.5103. É o relatório.
Passo a decidir. 3. É de se ver que nos autos do processo nº 5002113-60.2020.4.02.5103, o objeto da ação versou sobre restabelecimento de benefício por incapacidade temporária, o qual fora cessado em 31/12/2019. 4.
Naqueles autos, após perícia judicial em 23/07/2020, foi atestado que a parte segurada não apresentava incapacidade ou redução da capacidade para o seu trabalho habitual. (processo 5002113-60.2020.4.02.5103/RJ, evento 24, DOC1) 5.
Pois bem.
O pedido de benefício por incapacidade permite que, conforme o grau de incapacidade e conforme seja transitório ou permanente, o juiz defira o benefício mais adequado ao caso concreto.
Consequentemente, diante de sentença de improcedência fundada em laudo pericial que atesta a inexistência de incapacidade na data da perícia, forma-se coisa julgada que impede, no futuro, novo pleito de benefício com data anterior àquela perícia. 6.
Nesta esteira, a coisa julgada formada no processo tem seu limite temporal na data da perícia que atestou a inexistência de incapacidade, a qual, no caso daqueles autos, se deu no dia 23/07/2020. 7.
Entretanto, nestes autos, o perito judicial, em laudo complementar, atestou que: (evento 33, DOC1) No laudo pericial de 23/07/2020 existe um relato que o autor apresentava um encurtamento de 1,5 cm em membro inferior esquerdo, durante o ato pericial realizado em 20/03/2024 foi identificado que o autor apresentava um encurtamento do membro afetado de 4 cm, alteração que é comprovada com o exame de escanometria de membros inferiores de 22/02/2016, além disso no laudo pericial de 23/07/2020 não existe relato de que autor perdeu força no membro afetado e de que o autor deambula com claudicação (manca), alterações que foram identificadas na perícia médica atual.
As alterações que o autor apresenta estão na RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES QUE DÃO DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE, de acordo com o Decreto 3048/99. 8.
Portanto, presente o requisito básico para a concessão de auxílio-acidente, qual seja, reducação da capacidade laborativa. 9.
Porém, fixo a DIB do benefício no dia posterior à perícia judicial realizada nos autos processo nº 5002113-60.2020.4.02.5103, ou seja, em 24/07/2020.
Ante o exposto, decido por CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para tão somente fixar a DIB do benefício em 24/07/2020.
Mantidos os demais aspectos da sentença.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. -
19/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/04/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 07:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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18/11/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
07/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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24/10/2024 18:07
Juntada de Petição
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21/10/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/10/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/10/2024 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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05/10/2024 01:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/09/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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24/09/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/09/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/09/2024 17:17
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2024 14:18
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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23/08/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2024 08:30
Juntada de Petição
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02/08/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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02/08/2024 12:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/05/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 17:39
Juntada de Petição
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08/05/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/04/2024 17:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/04/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/04/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/04/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2024 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/02/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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29/01/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/01/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/01/2024 14:33
Juntada de Petição
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25/01/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 16:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DENIS MANHAES GONCALVES <br/> Data: 20/03/2024 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Campos – sala 1 - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDE
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25/01/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/01/2024 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2023 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 15:03
Determinada a intimação
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13/11/2023 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2023 22:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/10/2023 16:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/10/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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