TRF2 - 5093892-97.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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29/08/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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21/08/2025 00:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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20/08/2025 17:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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12/08/2025 12:12
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5093892-97.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: DIEGO FELIPE DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) DESPACHO/DECISÃO Eventos 55 e 57 - Intimem-se as Partes, na forma do art. 1.023, § 2º do CPC, para que se manifestem sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias. -
05/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 13:26
Determinada a intimação
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04/08/2025 19:53
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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24/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/07/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 15:12
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5093892-97.2023.4.02.5101/RJAUTOR: DIEGO FELIPE DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)SENTENÇAIsto posto, julgo procedente em parte o pedido, para condenar o INSS a conceder ao Autor auxílio por incapacidade temporária, a partir de 10 de outubro de 2021 e até a data da realização da perícia judicial (05/06/2024), e, desde então, a converter o aludido benefício em aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária, bem como a pagar os atrasados daí advindos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, tudo na forma da fundamentação supra. Considerando o acima exposto e o caráter alimentar do benefício ora reconhecido, concedo a tutela específica prevista no art. 497 do CPC, determinando que o INSS proceda ao imediato cumprimento da obrigação de fazer, implantando, a partir da presente competência, em favor do Autor, o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária. Custas ex lege. Condeno o INSS, ainda, no pagamento dos honorários periciais e advocatícios, estes no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos moldes dos artigos 85, §§ 2º e 3º, I, e 86, parágrafo único do CPC/2015, pois, apesar de ilíquida a sentença, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a causa resulte em proveito econômico superior a 200 (duzentos) salários mínimos (art. 85, § 4º, I e II do CPC/2015). P.R.I. Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 496, §3º, I do Código de Processo Civil/2015, dado que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários mínimos. -
02/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 16:15
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 15:43
Despacho
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26/11/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/09/2024 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/07/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2024 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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07/06/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/06/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/06/2024 17:18
Juntada de Petição
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14/05/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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08/05/2024 15:05
Juntada de Petição
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/04/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 13:10
Despacho
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24/04/2024 17:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DIEGO FELIPE DOS SANTOS <br/> Data: 05/06/2024 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHA
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24/04/2024 17:13
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 9
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18/04/2024 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/02/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/12/2023 19:22
Juntada de Petição
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03/11/2023 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/11/2023 11:41
Juntada de Petição
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31/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/10/2023 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/10/2023 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/10/2023 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/10/2023 15:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/10/2023 08:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2023 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2023 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2023 08:52
Não Concedida a tutela provisória
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20/10/2023 18:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DIEGO FELIPE DOS SANTOS <br/> Data: 18/12/2023 às 16:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHA
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17/10/2023 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2023 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/09/2023 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/09/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2023 18:54
Despacho
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13/09/2023 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2023 18:07
Juntada de peças digitalizadas
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04/09/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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