TRF2 - 5009255-79.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009255-79.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: ROSANE BARBOSA SODRE MIRANDAADVOGADO(A): ANA BEATRIZ BARBOSA (OAB RJ159564) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o recurso apresentado pelo(a) parte Autora, à parte recorrida para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995. Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se. -
03/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 13:58
Decisão interlocutória
-
02/09/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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20/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009255-79.2024.4.02.5102/RJAUTOR: ROSANE BARBOSA SODRE MIRANDAADVOGADO(A): ANA BEATRIZ BARBOSA (OAB RJ159564)SENTENÇAIsto posto, CONHEÇO E ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, apenas para acrescer à fundamentação da sentença de Ev. 64 o trecho acima.
Intimem-se. -
18/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 14:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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14/08/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009255-79.2024.4.02.5102/RJAUTOR: ROSANE BARBOSA SODRE MIRANDAADVOGADO(A): ANA BEATRIZ BARBOSA (OAB RJ159564)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
04/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 16:19
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/07/2025 13:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009255-79.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: ROSANE BARBOSA SODRE MIRANDAADVOGADO(A): ANA BEATRIZ BARBOSA (OAB RJ159564) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 51: Indefiro o pedido de realização de nova perícia médica com outro perito, pois o laudo apresentado e os demais elementos contidos nos autos são suficientes ao julgamento do feito.
Além do mais, a irresignação da parte autora, no particular, se resume ao inconformismo com as conclusões do perito judicial, vez que inexiste nos autos irregularidade no laudo pericial ou comprovação de que o perito não possuía habilitação e conhecimentos técnicos para a realização da prova.
Também, a magistrada não está adstrita ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos produzidos nos autos.
O fato de haver divergência entre as conclusões do laudo pericial judicial e as manifestações do médico da parte autora, por si só, não elide a eficácia do laudo produzido em Juízo.
O laudo pericial judicial sempre será contrário às manifestações dos médicos de pelo menos uma das partes Além de tudo, de acordo com os Princípios que regem os Juizados Especiais, a realização de mais de uma perícia judicial no curso do Processo é medida de exceção e só deve ser determinada caso seja amplamente justificada a sua necessidade. Assim, não basta que a autora demonstre sua inconformidade com o laudo pericial que foi elaborado por especialista na enfermidade apresentada pela autora, que, no entender desta magistrada, tem plenas condições de atestar incapacidade laborativa ou indicar a necessidade de que a pericianda seja avaliada por outro especialista, o que não ocorreu neste caso.
Observo, ainda, que os quesitos do juízo foram respondidos.
O formulário automaticamente exclui aqueles não pertinentes a depender das respostas anteriores (por exemplo, a conclusão pela ausência de incapacidade exclui os quesitos que dependem da constatação da incapacidade).
Intimem-se.
II - Proceda à Secretaria à solicitação de pagamento dos honorários periciais no sistema AJG.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC.
Por fim, venham os autos conclusos para julgamento (prolação de sentença). -
10/07/2025 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 06:44
Determinada a intimação
-
06/06/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 46
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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16/05/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/05/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/05/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 09:14
Determinada a intimação
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12/05/2025 19:30
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 38 e 39
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24/04/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
-
24/04/2025 20:44
Determinada a intimação
-
24/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/03/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/02/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/02/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/02/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/02/2025 16:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/02/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/02/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/02/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 23:14
Juntada de Petição
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22/01/2025 23:04
Juntada de Petição
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22/01/2025 23:02
Juntada de Petição
-
14/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/11/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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21/10/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANE BARBOSA SODRE MIRANDA <br/> Data: 20/01/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - R
-
17/10/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 18:24
Despacho
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17/10/2024 08:58
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 08:58
Juntada de peças digitalizadas
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07/10/2024 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/09/2024 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 06:59
Despacho
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06/09/2024 00:57
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 18:32
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
03/09/2024 14:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/09/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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