TRF2 - 5034253-80.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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23/07/2025 22:57
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5034253-80.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: HUDSON MELO E SILVAADVOGADO(A): ROLAND EDUARDO GARCIA DE ALMEIDA (OAB RJ170109)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, extinguindo o feito com resolução de mérito, consoante o art. 487, I, do CPC, para determinar à autoridade coatora que conclua o processo administrativo relacionado ao benefício de número NB 42/203.057.436-2 (processo e-SISREC 44235.518802/2022-15 ) e efetive a decisão final do respectivo procedimento (evento 1, OUT5 - decisão junta recurso), inclusive, se for o caso, com a implantação da revisão do benefício, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Tendo em vista que se trata de processo judicial eletrônico, ao qual o impetrado possui pleno e integral acesso, deixo de determinar o encaminhamento de cópias de peças do processo à autoridade coatora. -
17/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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17/07/2025 14:15
Concedida em parte a Segurança
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17/07/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5034253-80.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: HUDSON MELO E SILVAADVOGADO(A): ROLAND EDUARDO GARCIA DE ALMEIDA (OAB RJ170109) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte impetrante para ciência das informações prestadas no evento 34, INFBEN1, oportunidade em que deverá manifestar expressamente se possui interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista que, de acordo com o informado, o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (NB 42/203.057.436-2) encontra-se ativo, exaurindo, assim, sua pretensão.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual.
Após, voltem os autos conclusos. -
15/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 17:08
Determinada a intimação
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15/07/2025 15:57
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 15:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Conclusos para julgamento - 15/07/2025 14:55:01)
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10/07/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5034253-80.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: HUDSON MELO E SILVAADVOGADO(A): ROLAND EDUARDO GARCIA DE ALMEIDA (OAB RJ170109) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que autoridades competentes já foram devidamente intimadas e se manifestaram nos autos, indefiro o requerido no evento 21, PET1.
Dê-se vista ao MPF para parecer. -
02/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:16
Determinada a intimação
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01/07/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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04/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:13
Não Concedida a Medida Liminar
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22/05/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 20:38
Determinada a intimação
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29/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 15:06
Juntada de Petição
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15/04/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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