TRF2 - 5002499-62.2021.4.02.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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27/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002499-62.2021.4.02.5004/ES RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAPELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO (RÉU)ADVOGADO(A): VITOR MIGNONI DE MELO (OAB ES014130)APELADO: JOEL PIANA (AUTOR)ADVOGADO(A): MAYARA FRANCISCO DE MATOS (OAB ES032681) EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.023, § 2º, DO CPC.
NULIDADE DO JULGADO ANTERIOR.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
O art. 1.022 do CPC estabelece as hipóteses em que são cabíveis os embargos de declaração, quais sejam: omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Somente diante da presença de uma dessas situações é que se admite o reconhecimento da procedência dos embargos. 2.
Nessa linha, segundo o art. 1.023, §2º, “O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada”. 3.
A Apelante não foi devidamente intimada para apresentar contrarrazões ao recurso oposto pela autarquia federal que resultou na modificação da decisão.
A falta de intimação nesses casos viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, resultando na nulidade da decisão.
Precedentes do STJ. 4. Apelação provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que as partes possam apresentar contrarrazões aos embargos do BACEN, nos termos do §2º do artigo 1.023 do CPC.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação, para anular a sentença de evento 55, SENT1 e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que as partes possam apresentar contrarrazões aos embargos do BACEN, nos termos do §2º do artigo 1.023 do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
26/08/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 21:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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25/08/2025 21:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 09:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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07/08/2025 16:27
Sentença desconstituída - por unanimidade
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24/07/2025 17:49
Retirado de pauta
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 06 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente,até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º aResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029,DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição,memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meiode videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.Turma Especializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5002499-62.2021.4.02.5004/ES (Pauta: 8) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO (RÉU) ADVOGADO(A): VITOR MIGNONI DE MELO (OAB ES014130) APELADO: JOEL PIANA (AUTOR) ADVOGADO(A): MAYARA FRANCISCO DE MATOS (OAB ES032681) INTERESSADO: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN (RÉU) PROCURADOR(A): ADIR GONÇALVES JUNIOR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 13:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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17/07/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/07/2025 13:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 8
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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16/07/2025 12:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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11/07/2025 16:05
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB19
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11/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/07/2025 16:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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10/07/2025 13:49
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB19
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10/07/2025 11:00
Juntada de Petição
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04/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5002499-62.2021.4.02.5004/ES (Aditamento: 242) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO (RÉU) ADVOGADO(A): VITOR MIGNONI DE MELO (OAB ES014130) APELADO: JOEL PIANA (AUTOR) ADVOGADO(A): MAYARA FRANCISCO DE MATOS (OAB ES032681) INTERESSADO: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN (RÉU) PROCURADOR(A): ADIR GONÇALVES JUNIOR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
03/07/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/07/2025 14:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 242
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30/06/2025 12:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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27/06/2025 14:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/02/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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22/02/2024 18:45
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
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22/02/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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