TRF2 - 5079442-86.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO26
-
19/09/2025 02:00
Transitado em Julgado
-
19/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5079442-86.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAPELANTE: ALESSANDRO ARAUJO LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSO CIVIL.
SFH.
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA.
VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
Trata-se de apelação cível interposta pela parte Autora contra a sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, sob o fundamento de que o autor não incluiu a construtora responsável pela construção do imóvel no polo passivo da demanda, cujos pedidos contidos na inicial cingem-se à condenação da Caixa Econômica Federal - CEF, ao pagamento dos valores necessários para reparar os danos físicos existentes no imóvel, bem como à indenização por danos morais.. 2.
No caso, não se trata de litisconsórcio passivo necessário (CPC, art. 114), pois a pretensão da parte autora se dirige exclusivamente à Caixa Econômica Federal, com quem firmou o contrato de compra e venda do imóvel pelo Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e de quem efetivamente recebeu o imóvel. 3. Na hipótese, trata-se de litisconsórcio passivo entre responsáveis solidários.
Assim, a parte autora pode ajuizar demanda separadamente contra a Caixa Econômica Federal - CEF ou a construtora, bem como, em face de ambas.
Portanto, não há litisconsórcio necessário nos casos de responsabilidade solidária. 4. Assim, a parte autora não está obrigada a incluir a construtora no polo passivo da demanda.
Eventual direito de regresso da Caixa Econômica Federal poderá ser exercido em ação própria. 5.
Apelação da parte Autora provida.
Sentença anulada com determinação de retorno dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
26/08/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
26/08/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
26/08/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 15:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
-
21/08/2025 15:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
31/07/2025 20:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
-
30/07/2025 11:59
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
-
24/07/2025 17:49
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
04/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5079442-86.2022.4.02.5101/RJ (Aditamento: 247) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: ALESSANDRO ARAUJO LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
03/07/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/07/2025 14:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 247
-
30/06/2025 12:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
27/06/2025 15:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/01/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
09/01/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/01/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/01/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
08/01/2025 16:12
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
-
19/07/2023 16:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
19/07/2023 16:16
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB19 -> SUB7TESP
-
19/07/2023 15:27
Distribuído por prevenção - Número: 50069539120234020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012110-65.2023.4.02.5102
Carlos Alberto Ferreira Barcelos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago Guardabassi Guerrero
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 17:36
Processo nº 0221372-96.2017.4.02.5120
Leandro Maia Bueno
Uniao
Advogado: William Soares da Silva Mello
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/08/2023 15:55
Processo nº 5010021-13.2025.4.02.5001
Florisvaldo Correia da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5100260-88.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Sonia de Albuquerque Reis
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5079442-86.2022.4.02.5101
Alessandro Araujo Lima
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/10/2022 16:51