TRF2 - 5100260-88.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 19:02
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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30/07/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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30/07/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/07/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/07/2025 13:29
Determinada a intimação
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29/07/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5100260-88.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SONIA DE ALBUQUERQUE REISADVOGADO(A): RODRIGO VIANNA BASTOS PINHEIRO (OAB RJ196118) DESPACHO/DECISÃO Diante das alegações e dos extratos apresentados pela Executada no evento retro, determino o levantamento da penhora da quantia oriunda do Banco C6 (R$ 751,13), ante a impenhorabilidade garantida pela norma do art.833, inciso IV, do CPC/2015 aos proventos de aposentadoria.
Outrossim, levante-se a constrição sobre o valor encontrado junto ao Banco do Brasil, tendo em vista que é irrisório.
Assim, oficie-se à CEF para que proceda à transferência do valor total depositado na conta judicial do evento 25, INF2 para a conta da Executada, com os seguintes dados: SONIA DE ALBUQUERQUE REIS, CPF *65.***.*55-20, Banco C6, Agência: 1, Conta: 175603880. No mais, dê-se vista à Exequente e suspenda-se a execução (LEF, art. 40, caput), nos termos do item 9 da decisão do evento 15. -
14/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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14/07/2025 13:31
Expedição de ofício
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14/07/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 08:41
Decisão interlocutória
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 19:32
Juntada de Petição
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10/07/2025 14:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:54
Juntado(a)
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5100260-88.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SONIA DE ALBUQUERQUE REISADVOGADO(A): RODRIGO VIANNA BASTOS PINHEIRO (OAB RJ196118) DESPACHO/DECISÃO Diante das alegações e dos extratos apresentados pela Executada no evento retro, determino o imediato desbloqueio da quantia depositada na conta corrente do Banco Bradesco (R$ 259,53), derivada de proventos de aposentadoria e, portanto, protegida pela impenhorabilidade prevista no art.833, inciso IV, do CPC/2015.
Sem prejuízo, formalize-se a penhora dos valores constritos no Banco C6 e no Banco do Brasil (evento 15, SISBAJUD2), uma vez que não houve alegação de impenhorabilidade quanto a estes. No mais, prossiga-se como determinado nos itens "8-a" e seguintes, da decisão do evento 15.1. -
08/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:28
Decisão interlocutória
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08/07/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 17:57
Juntada de Petição
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25/06/2025 13:33
Decisão interlocutória
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17/06/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 10:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 09:02
Juntada de Petição
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10/04/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/04/2025 21:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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24/02/2025 14:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/01/2025 16:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2024 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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13/12/2024 14:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/12/2024 18:09
Determinada a citação
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05/12/2024 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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