TRF2 - 5036332-75.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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11/09/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5036332-75.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: MARIA JOSE DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES011598)ADVOGADO(A): JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES013286) EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR IDADE. vínculo consta na CTPS COM DATA DE ADMISSÃO EM 01/11/2017 E SEM DATA DE SAÍDA, MAS no cnis HÁ remunerações até 10/2022, COM OS RESPECTIVOS SALÁRIOS, EXCETO EM ALGUNS MESES.
OS INTERREGNOS DE 01 a 31/01/2020 E de 01/7/2020 a 31/07/2021 DEVEM SER CONSIDERADOS PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS.
RECOLHIMENTO É DEVER DO EMPREGADOR.
TEMPO SUFICIENTE PARA o BENEFÍCIO.
RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER do Recurso DA AUTORA e DAR-LHE PROVIMENTO, para reconhecer como tempo de contribuição e carência os períodos de 16/07/2020 a 02/02/2021 e de 01/01/2020 a 31/01/2020 e condenar o INSS a conceder à autora o benefício de aposentadoria por idade (programada - NB 41/224.817.063-1), com Data de Início do Benefício (DIB) fixada na Data de Entrada do Requerimento (DER), em 27/03/2024 e atrasados pela Selic desde então, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 17 de julho de 2025. -
08/09/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 16:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/09/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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22/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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17/07/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 10/07/2025 A 17/07/2025RECURSO CÍVEL Nº 5036332-75.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO PRESIDENTE: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: MARIA JOSE DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES011598)ADVOGADO(A): JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES013286)RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)A 3ª TURMA RECURSAL 4.0 DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO DA AUTORA E DAR-LHE PROVIMENTO, PARA RECONHECER COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E CARÊNCIA OS PERÍODOS DE 16/07/2020 A 02/02/2021 E DE 01/01/2020 A 31/01/2020 E CONDENAR O INSS A CONCEDER À AUTORA O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE (PROGRAMADA - NB 41/224.817.063-1), COM DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB) FIXADA NA DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO (DER), EM 27/03/2024 E ATRASADOS PELA SELIC DESDE ENTÃO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTOVotante: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTOVotante: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRAVotante: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA -
15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/07/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/07/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 21:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 14:37
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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11/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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01/07/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 17h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5036332-75.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 22) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: MARIA JOSE DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES011598) ADVOGADO(A): JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES013286) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 30 de junho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
30/06/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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30/06/2025 18:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/07/2025 14:00 a 17/07/2025 17:00</b><br>Sequencial: 22
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR03G03)
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10/06/2025 15:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/05/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/05/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/05/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/04/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/04/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 14:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/03/2025 18:50
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/01/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/01/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/01/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/01/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/01/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/01/2025 13:26
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2024 17:55
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/11/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/11/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/11/2024 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 16:52
Determinada a citação
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08/11/2024 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/11/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/11/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 20:28
Determinada a intimação
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04/11/2024 17:22
Juntada de peças digitalizadas
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02/11/2024 02:10
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 17:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE01S para ESJUS501)
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01/11/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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