TRF2 - 5020027-70.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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29/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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28/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
27/08/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 19:34
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 13:52
Alterado o assunto processual - De: Urbana (art. 42/44) - Para: Deficiente
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020027-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLA CRISTINA FERNANDES SOBREIRA CUNHAADVOGADO(A): MICHEL QUEIROZ DOS SANTOS (OAB RJ233237) ATO ORDINATÓRIO "IX – Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
12/08/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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10/08/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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30/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020027-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLA CRISTINA FERNANDES SOBREIRA CUNHAADVOGADO(A): MICHEL QUEIROZ DOS SANTOS (OAB RJ233237) DESPACHO/DECISÃO I- Ev.35- A parte autora apresenta impugnação ao laudo pericial, alegando, entre outros argumentos, que há contradição entre o diagnóstico e a conclusão do laudo, que teria desconsiderado o contexto social da autora.
Requer, ao final, que nova perícia seja realizada.
Nada a prover quanto à impugnação da parte autora. O que determina a nulidade de um laudo são contradições, obscuridade ou omissões entre as respostas dadas pelo próprio expert, o que não se verificou no presente feito.
Caso a parte entenda cabível, elabore quesitos claros e objetivos, no prazo de 10(dez) dias, para a elaboração de laudo complementar, não repetidos e que já não tenham sido respondidos pelo laudo pericial impugnado.
Cumprido, em razão dos quesitos apresentados, intime-se o(a) perito (a), preferencialmente, por e-mail, para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda o requerido.
II- Tendo em vista a certidão negativa lavrada no mandado de verificação de ev.22, e considerando que a natureza excepcional do benefício postulado torna indispensável a efetiva comprovação das condições socioeconômicas do postulante, deverá a parte autora, também no prazo de 10(dez) dias, fornecer meios de realização da diligência, trazendo aos autos informação correta para o cumprimento do mandado, bem como número de telefone para contato por intermédio do qual o oficial de justiça entrará em contato com a parte autora, em casa de impossibilidade de verificação presencial.
Decorrido o prazo sem o cumprimento, venham os autos conclusos para extinção.
Cumprido, expeça-se novo mandado.
Com a devolução do expediente e o cumprimento na íntegra da decisão que recebeu a petição inicial, venham conclusos para sentença. -
11/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:21
Determinada a intimação
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11/07/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 00:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020027-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLA CRISTINA FERNANDES SOBREIRA CUNHAADVOGADO(A): MICHEL QUEIROZ DOS SANTOS (OAB RJ233237) ATO ORDINATÓRIO "IX – Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
02/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 15:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO36F)
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02/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
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02/07/2025 11:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/07/2025 11:12
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/06/2025 14:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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05/05/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/05/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLA CRISTINA FERNANDES SOBREIRA CUNHA <br/> Data: 23/06/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perit
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30/04/2025 13:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36F para CEPERJB-RJ)
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29/04/2025 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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25/04/2025 19:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/04/2025 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/03/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:44
Determinada a intimação
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09/03/2025 14:36
Juntada de Petição
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07/03/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2025 22:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/03/2025 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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