TRF2 - 5001222-46.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:00
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 02:00
Transitado em Julgado
-
05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
14/08/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
14/08/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001222-46.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002543-42.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAGRAVANTE: JULIANA SANTOS ANDRADEADVOGADO(A): NATALIA DE MACEDO COUTO (OAB RJ151299)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO ANULATÓRIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
LEI 9.514/97, ARTS. 26 E 27.
EXPROPRIAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
POSSIBILIDADE.
STF - TEMA 982.
NULIDADADES NÃO COMPROVADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. agravo interno prejudicado. 1.
A Lei nº 9.514/97, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário e instituiu a Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel, determina a consolidação da propriedade em nome do fiduciário, quando da constituição em mora do fiduciante. 2.
No caso em exame, a recorrente alega que a credora fiduciária não cumpriu os requisitos essenciais que norteiam o procedimento determinado na Lei n. 9.514/97 para consolidação da propriedade.
Não apresenta, contudo, qualquer documentação apta a comprovar o alegado. Em análise à Certidão de Registro do Imóvel, - MAT. 127428 - 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, é possível constatar que o rito estabelecido em Lei foi observado rigorosamente [evento 1, ANEXO10]. 3. Acerca do procedimento previsto na Lei n. 9.514/97, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 860.631/SP [TEMA 982], submetido ao rito da Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese jurídica: “É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal.” Relator Ministro Luiz FUX.
Plenário, 26.10.2023. 4.
Prejudicada a apreciação agravo interno interposto no evento 10 em face da decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, porquanto este julgamento sobrepõe e substitui a decisão liminar. 5.
Agravo de Instrumento desprovido.
Agravo Interno prejudicado. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, restando prejudicado o agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
12/08/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 16:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
-
08/08/2025 16:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/08/2025 21:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY)
-
30/07/2025 11:59
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
-
24/07/2025 17:49
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5001222-46.2025.4.02.0000/RJ (Aditamento: 278) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES AGRAVANTE: JULIANA SANTOS ANDRADE ADVOGADO(A): NATALIA DE MACEDO COUTO (OAB RJ151299) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
03/07/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/07/2025 14:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 278
-
01/07/2025 13:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/06/2025 12:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
26/02/2025 11:36
Conclusos para decisão com Agravo - SUB7TESP -> GAB19
-
26/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
25/02/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 11
-
17/02/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
17/02/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
17/02/2025 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
15/02/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
15/02/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/02/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/02/2025 23:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/02/2025 18:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
-
06/02/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
05/02/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/02/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 15:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
-
05/02/2025 15:08
Não Concedida a tutela provisória
-
03/02/2025 20:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2025 20:13
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001511-76.2025.4.02.0000
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Maria Sebastiana de Oliveira Sardinha
Advogado: Marcelle Castro Cazeira Alonso Furtado
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/02/2025 14:41
Processo nº 5063749-57.2025.4.02.5101
Clasp Clube de Assistencia dos Servidore...
Agencia Nacional de Vigil Ncia Sanitaria...
Advogado: Jose Victor Lima Rocha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012392-58.2023.4.02.5117
Alef Amaral de Figueiredo
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2024 15:36
Processo nº 5009630-89.2024.4.02.5002
Nikolas Campos Perez
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5093534-69.2022.4.02.5101
Daniele Vasconcelos Goncalves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/12/2022 00:24