TRF2 - 5000513-74.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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08/09/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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04/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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02/09/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 19:11
Despacho
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02/09/2025 18:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 15:03
Juntada de Petição
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22/08/2025 14:45
Juntada de Petição
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21/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000513-74.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: VANDA DE JESUS VIEIRAADVOGADO(A): LEANDRO SA AMARAL (OAB RJ144971)RÉU: CLARO S.A.ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)ADVOGADO(A): PATRICIA SHIMA (OAB RJ125212)ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO I - É quase manifesta a diferença entre a assinatura do documento de retirada do bem (evento 1, OUT8) e a da parte Autora (evento 1, CPF3).
Por tal razão, inverto o ônus da prova em relação à ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, cumprindo à pessoa jurídica comprovar que a assinatura não pertence à Acionante. II - Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários.
Caso não haja impugnação do valor da perícia apresentada no evento 40, PET1, HOMOLOGO os valores dos honorários periciais apresentados pelo Il.
Perito nomeado, no patamar de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) , devendo ser comprovado, nos autos, o depósito pela ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.
Em se verificando a comprovação do depósito de valores a título de honorários periciais, intima-se o perito para que seja dado prosseguimento à perícia técnica. -
19/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:43
Determinada a intimação
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08/08/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 35
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08/07/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 35
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000513-74.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: VANDA DE JESUS VIEIRAADVOGADO(A): LEANDRO SA AMARAL (OAB RJ144971)RÉU: CLARO S.A.ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)ADVOGADO(A): PATRICIA SHIMA (OAB RJ125212)ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO I - Determino a realização de perícia grafotécnica e nomeio como perita a Sra.
Marineide Martins Teixeira, dados cadastrais de conhecimento deste Juízo, para fins de verificar a autenticidade da assinatura aposta nos documentos juntados no Evento 1-OUT8 e outros que se fizerem necessários ao deslinde da ação.
II – Intime-se a Il.
Perita nomeada para que venha a presentar sua proposta de honorários e as razões que a fundamentaram, no prazo de 15(quinze) dias.
III – Em sendo apresentado o valor dos honorários, intimem-se as partes para efetiva ciência e, para que venham a se manifestar acerca do valor a ser apresentado.
III – Em não sendo apresentadas impugnações, retornem-me os autos para homologação dos valores a título de honorários e, para que seja dado prosseguimento à perícia técnica. -
07/07/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:27
Despacho
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07/07/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 11:44
Juntada de Petição
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04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2025 16:45
Juntada de Petição
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000513-74.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: VANDA DE JESUS VIEIRAADVOGADO(A): LEANDRO SA AMARAL (OAB RJ144971)RÉU: CLARO S.A.ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)ADVOGADO(A): PATRICIA SHIMA (OAB RJ125212)ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO I - Intimem-se as partes para ciência de todo o processado e para que, em 10 (dez) dias úteis e comuns, indiquem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Deverão as partes colacionarem aos autos, em igual prazo toda documentação que entenderem necessária e suficiente para o deslinde da presente demanda II - Em seguida, voltem conclusos os autos. -
22/05/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:55
Despacho
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18/05/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 13:44
Juntada de Petição
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22/04/2025 13:42
Juntada de Petição
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29/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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24/03/2025 17:39
Juntada de Petição
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25/02/2025 15:36
Juntada de Petição
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20/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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05/02/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/02/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2025 18:48
Determinada a citação
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01/02/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 20:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJVRE01F)
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27/01/2025 20:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2025 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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