TRF2 - 5001033-76.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:23
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 15:22
Transitado em Julgado
-
26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
29/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 15:56
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001033-76.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: VERISSIMA DIAS DA SILVAADVOGADO(A): MARIA SOLANGE FARIAS DA SILVA (OAB RJ235048) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 3.
Autos distribuídos em sistema de "Tramitação Ágil".
Ante o retorno dos autos da CEPER-PE e de modo a assegurar o sigilo dos dados sensíveis da parte autora, proceda a Secretaria ao lançamento de segredo de justiça nível 1 em todos os laudos periciais e exames médicos anexados ao processo, de modo que seu acesso seja permitido apenas às partes e seus advogados. 2.
Defiro a gratuidade de justiça. 3.
Considerando o resultado da perícia judicial (inexistência de incapacidade para o trabalho), indefiro a tutela requerida.
Dê-se vista somente à parte autora, por 10 (dez) dias, restando dispensada a citação do réu, nos termos do art. 3º, II, da Recomendação nº 20/2024, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal. 4.
Nos casos previstos em lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal. 5.
Após, venham conclusos para sentença. -
04/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/07/2025 16:35
Não Concedida a tutela provisória
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04/07/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 11:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-PE para RJPET02S)
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04/07/2025 11:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/07/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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25/04/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 10:25
Perícia designada - <br/>Periciado: VERISSIMA DIAS DA SILVA <br/> Data: 04/07/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Petrópolis – sala 1 - Av. Koeller, 167, Fundos, Centro. Petrópolis - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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25/04/2025 10:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJPET02S para CEPERJA-PE)
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24/04/2025 19:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/04/2025 12:16
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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12/04/2025 23:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/04/2025 15:26
Juntado(a)
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11/04/2025 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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