TRF2 - 5007353-88.2024.4.02.5103
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 16:32
Juntada de Petição
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02/06/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/06/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007353-88.2024.4.02.5103/RJAUTOR: ANSELMO DA CONCEICAO BARRETO DA SILVAADVOGADO(A): LUIS ALBERTO FERNANDES NOGUEIRA (OAB RJ079107)SENTENÇADiante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO: a) IMPROCEDENTE o pedido de concessão do benefício de aposentadoria especial; b) IMPROCEDENTE o pedido subsidiário de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição; c) IMPROCEDENTE o pedido de reconhecimento da especiliadade do período de 06/03/1997 a 09/07/2019. -
19/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:56
Julgado improcedente o pedido
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10/12/2024 13:39
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/11/2024 16:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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17/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/11/2024 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 15:14
Não Concedida a tutela provisória
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07/11/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 22:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 18:02
Despacho
-
10/10/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 07:35
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJCAM03F para RJCAM04F)
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08/10/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/09/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 14:46
Determinada a intimação
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20/09/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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