TRF2 - 5026994-68.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:01
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO13 -> TRF2
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29/07/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/06/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/06/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/06/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/06/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/06/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 21:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026994-68.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RUTENIO LOPES PEREIRAADVOGADO(A): ALDERITO ASSIS DE LIMA (OAB RJ196593)SENTENÇAPelo exposto, e com base na fundamentação supra, julgo 1) EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, inciso V, do CPC, em relação aos pedidos de especialização dos períodos de trabalho de 05/04/1995 a 05/03/1997, de 01/07/2003 a 27/10/2003 e de 06/08/2007 a 30/04/2008 (Gerdau Aços Longos S/A), eis que anteriormente especializados em âmbito administrativo (PA de Concessão relativo ao NB 42/202.826.144-1). 2) PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer como especiais os períodos abaixo: a) Gerdau Aços Longos S/A- 28/10/2003 a 20/09/2005 b) NB 31/514.890.491-3- 21/09/2005 a 15/01/2016 c) Gerdau Aços Longos S/A- 16/01/2016 a 05/08/2007- 01/07/2012 a 31/01/2014- 01/06/2018 a 12/11/2019 3) IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para rejeitar o reconhecimento como especial dos períodos abaixo: d) Gerdau Aços Longos S/A- 06/03/1997 a 30/06/2003- 01/05/2008 a 30/06/2012- 01/02/2014 a 31/05/2018 4) IMPROCEDENTE a concessão e implantação de aposentadoria especial (espécie 46), bem como de aposentadoria por tempo de contribuição (espécie 42).
Deverá o INSS averbar no CNIS da parte autora, para fins previdenciários, os períodos de trabalho reconhecidos como especiais acima (item 2 do dispositivo).
Caracterizada a sucumbência mínima do INSS, condeno ao autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, consoante o artigo 85 do CPC.
Fica, entretanto, suspensa a exigibilidade da condenação, em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98 da mesma lei.
Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art.1.010, §1º, do Código de Processo Civil, observando, caso cabível, o disposto no art.1.009, §2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região.
Intimem-se. -
19/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 15:56
Julgado procedente em parte o pedido
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16/05/2025 17:53
Juntada de peças digitalizadas
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06/12/2024 10:32
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/10/2024 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/10/2024 15:05
Despacho
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22/10/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 10:09
Juntada de Petição
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24/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/09/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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21/08/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 08:27
Decisão interlocutória
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20/08/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2024 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/06/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2024 20:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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25/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2024 18:13
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2024 18:13
Determinada a citação
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14/05/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/05/2024 00:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/05/2024 00:24
Determinada a intimação
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25/04/2024 21:35
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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