TRF2 - 5003518-41.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 02:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 02:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003518-41.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5104763-55.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAGRAVANTE: MARINA RIBEIRO VIANNAADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1.
O pedido de assistência judiciária gratuita, previsto no art. 4º da Lei 1.060/50, assim como no artigo 98 do CPC, reveste-se da presunção juris tantum de que o postulante não possui condições de arcar com as despesas do processo, senão com prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, cabendo, portanto, à parte adversa o ônus de demonstrar a inocorrência de estado de miserabilidade, requisito único à concessão do benefício legal; tal presunção, contudo, não obsta a que o magistrado, de ofício, venha a indeferir a gratuidade de justiça, se houver, nos autos, elementos que infirmem a alegação de hipossuficiência econômica (CPC, art. 99, § 2º). 2. Na hipótese, consoante se depreende do comprovante de pagamento anexado aos autos de origem, a agravante percebe, mensalmente, em média, R$ 5.771,45 (cinco mil setecentos e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos) líquidos.
Quem recebe tal cifra não pode ser classificado como hipossuficiente econômico, salvo se houver comprovação de estado de miserabilidade, o que não há nos autos. 3. Agravo de Instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
12/08/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 16:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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08/08/2025 16:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 12:01
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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24/07/2025 17:50
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5003518-41.2025.4.02.0000/RJ (Aditamento: 290) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES AGRAVANTE: MARINA RIBEIRO VIANNA ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) AGRAVADO: FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL AGRAVADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDENCIA PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
03/07/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/07/2025 14:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 290
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01/07/2025 12:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/06/2025 12:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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25/06/2025 07:34
Juntada de Petição
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18/06/2025 12:18
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB19
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17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/05/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/05/2025 12:40
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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14/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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09/05/2025 12:05
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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19/03/2025 15:57
Não Concedida a tutela provisória
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19/03/2025 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 09:59
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 9 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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