TRF2 - 5089268-68.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 08:10
Baixa Definitiva
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16/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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14/08/2025 16:05
Juntada de Petição
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5089268-68.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFAPARKADVOGADO(A): SERGIO SENDER (OAB RJ033267)ADVOGADO(A): SABRINA DE FRANÇA BESSA (OAB RJ251051) DESPACHO/DECISÃO SERVE O PRESENTE DESPACHO DE ALVARÁ JUDICIAL DE LEVANTAMENTO.
Comprovado o depósito, no Evento 65, ANEXO2 , em favor do CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALFAPARK, serve o presente despacho de Alvará Judicial para levantamento total do valor da referida conta, com seus acréscimos legais, com a dedução da alíquota de 00% relativa ao Imposto de Renda retido na fonte, devendo o demandante, o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALFAPARK, inscrito no CNPJ/MFF sob o nº29.***.***/0001-20, representado por sua síndica NILZA VILARIM DOS SANTOS AQUINO, inscrita no CPF sob o nº *74.***.*00-97, ou dos seus advogados, SERGIO SENDER, OAB/RJ 33.267 e SABRINA BESSA OAB/RJ 251.051 comparecerem na AGÊNCIA 4117 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SITUADA NA AV.
VENEZUELA 134 – TÉRREO – SAÚDE/RJ, para efetuar o levantamento da quantia depositada, munido de original e cópia de sua carteira de identidade, CPF, comprovante de residência atualizado e deste presente despacho, que possui FORÇA DE ALVARÁ. INTIME-SE para a impressão deste despacho com força de alvará, advertindo à parte credora de que não será deferida nem uma outra modalidade de levantamento, que não seja esta que ora se apresenta.
Registro que este Juízo adota a forma mais simples e célere para o levantamento dos valores depositados, qual seja, a decisão com força de alvará.
Contudo, nada impede que uma possível transferência dos valores do depósito judicial para a conta bancária do beneficiário se realize, devendo ser requerida diretamente à agência pagadora.
Após, dê-se BAIXA, e arquive-se o processo, em definitivo. -
07/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 11:51
Determinada a intimação
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07/08/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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30/07/2025 20:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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29/07/2025 23:04
Juntada de Petição
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5089268-68.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFAPARKADVOGADO(A): SERGIO SENDER (OAB RJ033267)ADVOGADO(A): SABRINA DE FRANÇA BESSA (OAB RJ251051)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado do acórdão referido no Evento 47, ACOR2, e o requerimento da parte autora, DEFIRO o pedido para determinar a intimação da parte ré, CAIXA, para que efetue o pagamento do valor indicado de R$ 41.586,63 (quarenta e um mil, quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e três centavos), conforme memória de cálculo acostada, no prazo de *15 (quinze) dias*, nos termos do artigo 523, caput, do CPC.
Advirto que o não pagamento no prazo assinalado acarretará a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e honorários advocatícios de execução, na forma do artigo 523, §1º, do CPC.
Todavia, autorizo expressamente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a desconsiderar da planilha apresentada pela parte autora, as seguintes rubricas, por não estarem contempladas na sentença transitada em julgado: Honorários advocatícios (10%) no importe de R$ 3.725,75 (três mil, setecentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos); Custas judiciais no importe de R\$ 603,40* (seiscentos e três reais e quarenta centavos).
INTIMEM-SE. -
04/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 17:14
Determinada a intimação
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04/07/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 19:33
Juntada de Petição
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10/06/2025 11:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/06/2025 10:46
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO15
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10/06/2025 10:46
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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03/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/05/2025 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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30/04/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 11:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 17:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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29/04/2025 17:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/04/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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22/03/2025 16:28
Juntada de Petição
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22/03/2025 16:27
Juntada de Petição
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20/03/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/03/2025 12:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/03/2025 16:51
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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18/03/2025 16:40
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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11/03/2025 17:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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11/03/2025 17:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/03/2025 20:36
Juntada de Petição
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26/02/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/02/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/02/2025 15:57
Determinada a intimação
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25/02/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/02/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/02/2025 11:06
Juntada de Petição - (P05593850992 - JACKSON WILLIAM DE LIMA para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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11/02/2025 09:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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31/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/01/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/01/2025 16:05
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 15:06
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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13/11/2024 12:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05593850992 - JACKSON WILLIAM DE LIMA)
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13/11/2024 11:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/11/2024 17:33
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/11/2024 17:32
Determinada a citação
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12/11/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 15:04
Juntada de Certidão
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12/11/2024 15:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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31/10/2024 17:16
Juntada de Petição
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31/10/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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