TRF2 - 5033321-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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07/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 11:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/08/2025 16:44
Juntada de Petição
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30/07/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033321-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA ROSICLEIA AIRES DA SILVAADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB PB004007) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir o determinado no evento 18, DESPADEC1, devendo, para tanto, apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA em nome do autor, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo, considerando que o comprovante de residência apresentado no evento 22, DOC2 é particular. -
19/07/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 09:26
Determinada a intimação
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16/07/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033321-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA ROSICLEIA AIRES DA SILVAADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB PB004007) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer o acréscimo de 25% sobre o benefício de auxílio-doença.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - comprovante de residência desatualizado e particular, deverá apresentar comprovante de residência ATUAL (últimos seis meses) e OFICIAL (conta de água, luz, gás, telefone fixo, CEG, OI FIXO, TIM FIXO, CLARO FIXO e VIVO FIXO).
Na ausência de comprovante oficial, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual (referente a um dos seis últimos meses) e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo. - apresentar instrumento de mandato, atualizado. - apresentar declaração pessoal de renúncia aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos (Súmula 17/TNU).
Por fim, considerando a RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2020/00059 de 18 de dezembro de 2020 que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito da Justiça Federal de primeiro grau da 2ª Região, com base no art. 8º da referida Resolução, intime-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para esclarecer se há interesse que a presente ação tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, representando o silêncio da parte como concordância.
Em caso de concordância expressa ou tácita, fica a parte ciente que eventual necessidade de atendimento deverá ser realizado através dos meios remotos disponíveis no site www.jfrj.jus.br, como balcão virtual https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/7075178644, e-mail [email protected] ou whatsapp 21 971810714. -
09/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:48
Determinada a intimação
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07/07/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 11:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO41F)
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05/07/2025 11:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/07/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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13/05/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:40
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA ROSICLEIA AIRES DA SILVA <br/> Data: 01/07/2025 às 15:15. <br/> Local: Consultório Dra. BRUNA TARSITANO - Rio - Av. das Américas, 500 - bloco 11 - sala 302 - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ <br/> Perito: BRUN
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12/04/2025 08:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJB-RJ)
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12/04/2025 07:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/04/2025 05:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/04/2025 17:23
Juntado(a)
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11/04/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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