TRF2 - 5013302-96.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 07:51
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 07:51
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
-
27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
15/07/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013302-96.2024.4.02.5102/RJAUTOR: KAROLINA CORREA DA SILVA BOTELHOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
As custas deverão ser calculadas pelo recorrente, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, disponível no site www.jfrj.jus.br, e apresentadas na forma e no prazo estipulado pelo art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Caso sejam apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
04/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 21:15
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/02/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/02/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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17/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/01/2025 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 18:02
Despacho
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19/12/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 16:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06F para RJRIO22F)
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17/12/2024 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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