TRF2 - 5012371-70.2023.4.02.5121
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012371-70.2023.4.02.5121/RJ AUTOR: EDUARDO OZERLANE LOURENCO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALESSANDRA LIMA DE OLIVEIRA BORGES DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias.
A fim de evitar a prática de atos desnecessários, que retardam o andamento do feito, dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. -
09/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/09/2025 18:39
Determinada a intimação
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09/09/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 14:04
Juntada de Petição
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 71
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18/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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15/07/2025 03:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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15/07/2025 03:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012371-70.2023.4.02.5121/RJ AUTOR: EDUARDO OZERLANE LOURENCO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALESSANDRA LIMA DE OLIVEIRA BORGES DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que a sentença foi anulada para a reabertura da instrução, para que o INSS apresentasse cópia integral do processo administrativo de concessão do benefício, de que conste a a avaliação de deficiência, e para que, diante desse elemento, seja realizada nova perícia, nos termos do art. 16 do Decreto n.º 6.214/2007, na redação vigente.
Considerando que a Secretaria juntou no evento 66, no entanto a parte autora já havia instruído a inicial com o referido processo administrativo, vide evento 1, PROCADM29, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias. II - Intime-se a perita Dra. MICHELLE LIMA PEREIRA PITZ para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar laudo complementar, a fim de responder ao questionamento feito pela Turma Recursal, a fim de verificar se a patologia que acomete a autora, em interação com as condições em que se dá sua inserção na sociedade, as barreiras que encontra, obstam sua participação em igualdade de condições com os demais cidadãos.
Em que medida uma pessoa portadora da patologia que a acomete, com as limitações dela decorrentes, se desenvolverá em sua interação social? III - Sem prejuízo, nomeio como Assistente Social, a Sra.
ELISABETE ROCHA DO NASCIMENTO DE LIMA, CPF nº *34.***.*28-76, a fim de que proceda à verificação social nos presentes autos.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024.
IV – Intime-se o referido Assistente Social para que compareça ao endereço de residência da parte autora e certifique, detalhadamente, as condições sócioeconômicas de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes (salário, aluguéis, benefícios previdenciários etc), devendo juntar fotografias do imóvel (internas e externas) e da localidade onde reside, que indiquem as condições de habitação/ moradia e dos móveis, além de responder os quesitos a seguir relacionados, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Com quem o (a) requerente reside? Desde quando?(nome, sexo, idade, há quanto tempo?) b) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? c) Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, informando o número do RG e do CPF de cada componente. d) Quais as condições do local de habitação do autor (a) e seus familiares? (local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.) e) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc? f) A família do autor é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)? Favor especificar qual o benefício econômico ou material auferido. g) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? h) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso. V – Cumprido, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10(dez) dias.
VI - Após, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF.
VII – Tudo feito, tratando-se de interesse de incapaz, dê-se vista ao MPF.
VIII – Por fim, façam-me conclusos. -
09/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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09/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:48
Determinada a intimação
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04/07/2025 15:33
Juntado(a)
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04/07/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 14:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJRIO41
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03/07/2025 14:27
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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27/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/05/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 11:06
Conhecido o recurso e provido em parte
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07/02/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 17:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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01/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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03/04/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/04/2024 17:16
Determinada a intimação
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02/04/2024 21:56
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2024 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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14/03/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/03/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/03/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2024 09:53
Julgado improcedente o pedido
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13/02/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/01/2024 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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09/01/2024 15:28
Determinada a intimação
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09/01/2024 15:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/01/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2023 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/12/2023 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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14/11/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/11/2023 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/11/2023 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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27/10/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 12:15
Determinada a intimação
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25/10/2023 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2023 17:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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16/10/2023 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/10/2023 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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20/09/2023 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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19/09/2023 17:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/09/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/09/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 17:06
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2023 17:06
Não Concedida a tutela provisória
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12/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDUARDO OZERLANE LOURENCO <br/> Data: 19/10/2023 às 10:05. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MICHELLE LI
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12/09/2023 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2023 16:40
Juntada de Petição
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11/09/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00