TRF2 - 5002020-79.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 16:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
29/07/2025 11:29
Juntada de Petição
-
28/07/2025 13:51
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
-
09/07/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
09/07/2025 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002020-79.2025.4.02.5117/RJAUTOR: CAIO BORGES MONTEIROADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)SENTENÇAIII - DISPOSTIVO Isto posto, ACOLHO O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a União ao pagamento do adicional natalino à parte autora, considerando sua base de cálculo como o soldo de Aspirante a Oficial, deduzido o soldo já recebido na referida rubrica quando aluno do Centro de Preparações dos Oficiais da Reserva, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
02/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
02/07/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
02/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 16:21
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 00:18
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 16:50
Juntada de Petição
-
27/05/2025 17:16
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 13:11
Determinada a citação
-
24/04/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/03/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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