TRF2 - 5025088-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025088-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO MELLACE NUNESADVOGADO(A): CAROLINE ANDRESSA DA SILVA (OAB RS095802) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos mapa de tempo de serviço ou outro documento equivalente capaz de comprovar que o período relativo às licenças-prêmio não usufruídas não foram utilizados para contagem de tempo de serviço, por ocasião de sua aposentação.
Cumprido, abra-se vista à União pelo mesmo prazo.
Tudo cumprido, venham conclusos para sentença. -
04/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:24
Determinada a intimação
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04/09/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 43
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025088-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO MELLACE NUNESADVOGADO(A): CAROLINE ANDRESSA DA SILVA (OAB RS095802) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por PAULO ROBERTO MELLACE NUNES em face de UNIÃO FEDERAL, na qual alega que é servidor público federal aposentado.
Afirma que entre os anos de 1980-1985 acumulou quinquênio, contudo, foi impedido pela Administração Pública de gozar a licença prêmio.
Aduz que ao se aposentar existiam 90 dias de licença prémio não usufruídas, nem contadas em dobro para aposentadoria.
Em evento 7 esclarece o autor que a ação de nº 5025083-84.2025.4.02.5101 envolve discussão sobre período distinto (1975-1980) do que pleiteia no presente feito (1980-1985).
Diante do exposto, entendo pelo prosseguimento do feito.
DEFIRO a gratuidade de justiça requerida.
Intime-se o autor para, em 15 (quinze) dias apresentar termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, conforme exigido pelo art. 3º da Lei nº 10.259/2001.
Cumprido, cite-se a União para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer resposta.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação, bem como fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, em especial, as informações administrativas específicas para o caso concreto.
Desde já, resta preventivamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e das informações administrativas acima referidas, bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento da mencionada documentação seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (trinta) dias úteis, legalmente estabelecido, demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Apresentada a contestação ou decorrido in albis o prazo, intimem-se as partes para, em 05 dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com a indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Nessa oportunidade, a parte autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré. -
15/08/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 11:26
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 35
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09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025088-09.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZAAUTOR: PAULO ROBERTO MELLACE NUNESADVOGADO(A): CAROLINE ANDRESSA DA SILVA (OAB RS095802)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 04/07/2025 - Juntada de certidão -
04/07/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 23:30
Determinada a intimação
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04/07/2025 20:36
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 17:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 17:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO04S)
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04/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:27
Juntada de Certidão
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03/07/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2025 09:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:33
Despacho
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13/05/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2025 20:19
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO04S para CEJUSCRIOA)
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09/05/2025 15:39
Despacho
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09/05/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/05/2025 13:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 20:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 13:42
Determinada a intimação
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03/04/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 14:12
Determinada a intimação
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21/03/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 19:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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