TRF2 - 5003603-44.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:38
Baixa Definitiva
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28/08/2025 13:38
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003603-44.2025.4.02.5006/ESAUTOR: JAMILE DA VITORIA ANCHIETAADVOGADO(A): EDILSON BATISTA GONZAGA (OAB DF037439)SENTENÇADiante do exposto, homologo a desistência requerida e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Sem recurso, por se tratar de sentença terminativa, na forma do artigo 5º, da Lei. n.º 10.259/2001 e Enunciado n.º 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Intimadas as partes, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 17:54
Extinto o processo por desistência
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23/07/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 10:07
Juntada de Petição
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003603-44.2025.4.02.5006/ES AUTOR: JAMILE DA VITORIA ANCHIETAADVOGADO(A): EDILSON BATISTA GONZAGA (OAB DF037439) DESPACHO/DECISÃO Estes autos foram redistribuídos por auxílio de equalização ao 5º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital".
Isto significa que tanto os atos (audiências, etc.), como eventual atendimento ocorrerão de maneira virtual, por intermédio de aplicativos de videochamadas.
Sendo assim, cabe à parte autora, querendo, manifestar-se em sentido contrário à adesão automática ao rito do "Juízo 100% Digital", no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a recusa deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos do artigo 6º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, transcrito a seguir: Art. 6º Os processos serão redistribuídos, automaticamente, na forma estabelecida no artigo 4º, devendo as partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena de preclusão. § 1º A oposição prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte (s) e será apreciada pelo juízo do Núcleo 4.0 que recebeu o processo por redistribuição. §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído.
Além disso, caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora informar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone(s) celular(es) de contato, bem como de seu advogado, se assistida, nos termos do art. 5º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056.
Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, bem como que não há indícios de que o rendimento mensal da parte autora supere o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (conforme entendimento firmado pelo TRF4 no IRDR nº 5036075-37.2019.4.04.0000), defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11). -
04/07/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 16:47
Concedida a gratuidade da justiça
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01/07/2025 16:32
Juntada de Petição
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01/07/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 14:11
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS505J)
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01/07/2025 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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