TRF2 - 5001506-32.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:35
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJMAC01 -> TRF2
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17/06/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001506-32.2025.4.02.5116/RJIMPETRANTE: MARCIA DE FATIMA CARVALHO FARIAADVOGADO(A): VAGNEI FERREIRA DE CARVALHO (OAB RJ133194)ADVOGADO(A): PRISCILLA SOUZA DE CARVALHO (OAB RJ244476)SENTENÇADo exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/15. Ainda, ante à comprovada mora administrativa, defiro a liminar pleiteada para que a autoridade impetrada analise o requerimento do impetrante em 30 (trinta) dias úteis.
Custas ex lege. Intime-se a autoridade coatora do teor desta sentença na forma do art. 13 da Lei do Mandado de Segurança e para que cumpra.
Afasto a sujeição da Sentença ao duplo grau de jurisdição, a partir de aplicação analógica do art. 496, § 4º, II, do CPC/15, posto que esta se fundamenta no decidido pelo Supremo Tribunal Federal na homologação do acordo firmado nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.171.152/SC (Tema 1.066 da repercussão geral).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Eg. TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
19/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:03
Concedida a Segurança
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13/05/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 15:35
Juntado(a)
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13/05/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2025 15:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 13:06
Juntada de Petição
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07/05/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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05/05/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/04/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 14:19
Decisão interlocutória
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24/04/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 18:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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