TRF2 - 5071910-90.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071910-90.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARILIA ARAUJO BASTOSADVOGADO(A): Fabricio fontana (OAB PR033955) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 33: Intime-se o executado para os fins do art. 535 do CPC. 1.1 - Caso não haja impugnação, venham os autos conclusos para o prosseguimento da execução. 2 - Caso a parte executada apresente impugnação, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2.1 - Oportunamente, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para verificar se os cálculos de execução se encontram de acordo com o título judicial transitado em julgado. 2.2 - Com a resposta, dê-se vista às partes por 10 (dez) dias. 2.3 - Não sendo requerida nenhuma providência, venham os autos conclusos para decisão acerca da impugnação. -
09/09/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 16:00
Despacho
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09/09/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 15:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/09/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5071910-90.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARILIA ARAUJO BASTOSADVOGADO(A): Fabricio fontana (OAB PR033955) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento 18, intime-se a parte autora a requerer o que for cabível para o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa nos autos. -
29/08/2025 05:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 05:15
Determinada a intimação
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28/08/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 14:54
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5071910-90.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARILIA ARAUJO BASTOSADVOGADO(A): Fabricio fontana (OAB PR033955)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré a proceder à revisão da Gratificação de Desempenho recebida pela parte autora, observando a integralidade da pontuação previstas em sua lei de regência, bem como a pagar as diferenças devidas a esse título, observada a prescrição quinquenal.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Os valores atrasados devidos deverão ser atualizados monetariamente, a contar do vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Condeno o INSS, ainda, no pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa.
Intimem-se.
Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para oferecer as contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Eg.
TRF-2ª Região. -
02/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 16:24
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/01/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/11/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/10/2024 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 21:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 14:19
Gratuidade da justiça não concedida
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16/09/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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