TRF2 - 5005834-39.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 68
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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09/09/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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09/09/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005834-39.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: JOSE MARIA MOTA PIRESADVOGADO(A): MATHEUS PARREIRA GUZZO (OAB RJ166183) DESPACHO/DECISÃO Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o INSS impugnou os valores apontados pelo autor.
Instado a se manifestar, o promovente concordou expressamente com os cálculos do INSS, no valor de R$ 65.436,15 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e seis reais e quinze centavos), atualizados até 08/2025. (eventos 58 e 59).
Este o quadro, tenho como certo o valor da execução em R$ 65.436,15 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e seis reais e quinze centavos), atualizados até 08/2025.
Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da Resolução nº 458/2017 do CJF.
Defiro o destaque de honorários contratuais, no percentual de 30% (evento 59.2), com base nos arts. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 e 85, §§ 14 e 15, do CPC/15, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Em face do disposto no art. 11, da sobredita Resolução, intimem-se as partes acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s).
Caberá ao beneficiário diligenciar junto ao sítio eletrônico do TRF2 acerca da disponibilização dos valores para levantamento, bem como da agência bancária em que serão depositados.
Tudo feito, exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Proceda a Secretaria às intimações e aos expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
08/09/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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08/09/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 21:17
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-34
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08/09/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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08/09/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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08/09/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:19
Determinada a intimação
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08/09/2025 01:31
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 09:58
Juntada de Petição
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04/09/2025 06:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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11/08/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 09:36
Determinada a intimação
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10/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
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10/08/2025 14:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/08/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2025 14:02
Transitado em Julgado - Data: 26/07/2025
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09/08/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2025 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 16:29
Juntada de Petição
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06/08/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005834-39.2024.4.02.5116/RJAUTOR: JOSE MARIA MOTA PIRESADVOGADO(A): MATHEUS PARREIRA GUZZO (OAB RJ166183)SENTENÇAPosto isso, conforme fundamentação supra e com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de determinar a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência (NB 710.565.731-7 ), desde a data do requerimento administrativo, em 04/10/2021.
Concedo a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para o fim de determinar que o INSS implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício em comento, tendo em vista estarem configuradas a probabilidade do direito invocado pela parte autora, como fundamentado acima, e a urgência inerente à natureza alimentar da prestação pretendida.
Intime-se a CEAB-DJ para implantar o benefício de prestação continuada em favor da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em igual prazo, deverá noticiar o cumprimento desta decisão judicial nestes autos.
Condeno, ainda, o promovido ao pagamento, após o trânsito em julgado, das parcelas atrasadas compreendidas entre a DER e a implantação do benefício, a serem acrescidas de juros de mora e correção monetária.
Quanto às parcelas pretéritas, a serem pagas após o trânsito em julgado desta, deverá ser respeitada a prescrição quinquenal e o teto dos Juizados Especiais Federais, devendo incidir correção monetária e juros nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal e da EC nº 113/2021, caso aplicável.
Condeno o INSS a ressarcir ao Tribunal/Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/01. -
01/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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01/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 18:17
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 16:23
Juntada de peças digitalizadas
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30/05/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/04/2025 13:21
Juntada de peças digitalizadas
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24/04/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/04/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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01/04/2025 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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24/03/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/03/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/03/2025 13:54
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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24/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 18:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/03/2025 18:50
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/01/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/01/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/01/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 11:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:26
Juntada de Petição
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29/01/2025 02:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/12/2024 20:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/12/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2024 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 17:48
Não Concedida a tutela provisória
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10/12/2024 17:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE MARIA MOTA PIRES <br/> Data: 29/01/2025 às 17:30. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS MACAÉ - Drº Cola - Rua Mar del Plata, nº 96 - Edifício Montblanc, sala 203 - Cavaleiros, Macaé/RJ <br/> Peri
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10/12/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 14:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJNFR01F)
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10/12/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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