TRF2 - 5002419-11.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 17:50
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 17:49
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
-
23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002419-11.2025.4.02.5117/RJAUTOR: JORGE MARCOS DA SILVA ALVESADVOGADO(A): LUCAS SUED DA SILVA ANDRADE (OAB RJ221768)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
P.
R.
I. -
21/07/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
21/07/2025 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
21/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 16:37
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
21/07/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
09/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002419-11.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JORGE MARCOS DA SILVA ALVESADVOGADO(A): LUCAS SUED DA SILVA ANDRADE (OAB RJ221768) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por JORGE MARCOS DA SILVA ALVES, contra o INSS, com o objetivo de obter a concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, indeferido pela via administrativa por não atender ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS O autor não compareceu à perícia médica designada para 11/06/2025 tendo justificado documentalmente em evento 23 que naquela data se encontrava em atendimento na UPA Nova Cidade, e que não havia, naquela ocasião, previsão de alta.
Face o decurso de prazo sem manifestação, e por se tratar de procedimento de Juizado Especial Federal, intime-se o autor para requerer o que entender cabível.
Não havendo manifestação, venham conclusos para julgamento. -
07/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 12:52
Determinada a intimação
-
07/07/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 20:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SG para RJSGO02F)
-
13/06/2025 20:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
-
13/06/2025 20:28
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 20:27
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 11
-
12/06/2025 09:51
Juntada de Petição
-
09/06/2025 15:25
Juntada de Petição
-
04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
30/05/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 13
-
30/05/2025 10:39
Juntada de Petição
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
-
27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: JORGE MARCOS DA SILVA ALVESADVOGADO(A): LUCAS SUED DA SILVA ANDRADE (OAB RJ221768) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JORGE MARCOS DA SILVA ALVES <br/> Data: 11/06/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: GUILHERME RIEGEL COELHO
-
19/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/05/2025 15:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/05/2025 19:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO02F para CEPERJA-SG)
-
09/05/2025 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 17:45
Despacho
-
01/04/2025 21:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/04/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5074507-37.2021.4.02.5101
Marcilio Lopes Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudio Mota da Silva Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/03/2022 11:50
Processo nº 5019541-85.2025.4.02.5101
Margarida Felix da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Alberto de Lima Melo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/02/2025 13:15
Processo nº 5009014-51.2025.4.02.0000
Gercimar Machado de Aguiar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 18:20
Processo nº 5042766-37.2025.4.02.5101
Thaliane Vitoria dos Santos de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nathalia Soares da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2025 12:08
Processo nº 5001726-78.2025.4.02.5003
Mirian Mana Cardozo Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00