TRF2 - 5001932-71.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001932-71.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ARINA CAMPOS DE ALMEIDAADVOGADO(A): DANIELE DOS SANTOS CHARRE DUARTE (OAB RJ244030) DESPACHO/DECISÃO Suspenda-se o processo, em cumprimento à decisão proferida pelo e.
STF, nos autos da ADPF nº 1236 MC/DF. -
30/08/2025 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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30/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 11:49
Decisão interlocutória
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01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/07/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 16:30
Juntada de Petição
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18/06/2025 00:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 10:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 10:15
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/05/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 20:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001932-71.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ARINA CAMPOS DE ALMEIDAADVOGADO(A): DANIELE DOS SANTOS CHARRE DUARTE (OAB RJ244030) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora requer a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais e/ou materiais.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
Defiro a prioridade na tramitação do processo, considerando que a parte tem idade superior a 60 anos, conforme comprovação nos autos, nos termos do art. 4º da Lei n. 12.008, de 29/07/2009.
Deverá a Secretaria providenciar a identificação nos autos da obtenção do mencionado benefício, de modo que todos os atos e diligências tenham andamento preferencial.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos o (s) documento (s) a seguir relacionado (s), no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação, e as 12 vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157. Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
CUMPRIDO, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001 A seguir, voltem conclusos para sentença. -
19/05/2025 17:51
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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19/05/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2025 16:08
Determinada a intimação
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19/05/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 14:56
Alterado o assunto processual
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19/05/2025 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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