TRF2 - 5033230-02.2025.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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07/09/2025 03:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/09/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033230-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JEFFERSON LUIS DA PAIXAO RAMOS DA ROSA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): VANESSA SACRAMENTO DA SILVA (OAB RJ217417)ADVOGADO(A): CARLA ADRIANA PEREIRA MEDEIROS (OAB RJ214161)ADVOGADO(A): FRANCILDO DA SILVA MEDEIROS (OAB RJ230232) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista ÀS PARTES do teor da VERIFICAÇÃO SOCIOECONÔMICA REALIZADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA (evento 41), no prazo de 10 dias -
25/08/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 22:27
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 22:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 09:05
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033230-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JEFFERSON LUIS DA PAIXAO RAMOS DA ROSA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): VANESSA SACRAMENTO DA SILVA (OAB RJ217417)ADVOGADO(A): CARLA ADRIANA PEREIRA MEDEIROS (OAB RJ214161)ADVOGADO(A): FRANCILDO DA SILVA MEDEIROS (OAB RJ230232) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes e ao MPF, acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 dias.
EXPEÇA-SE MANDADO DE VERIFICAÇÃO de condição socioeconômica a ser cumprido, com urgência, por Oficial de Justiça na residência da parte autora, mediante o levantamento das seguintes informações: 1) Os nomes completos, idades e CPFs de seu cônjuge/companheiro e pais (se vivos forem), irmãos solteiros, filhos, enteados e menores sob sua tutela (se houver), mesmo que não residam com a parte autora; 2) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; 3) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 4) Até o momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora e de que maneira; 5) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto; 6) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados; 7) Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade, estado de conservação e valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado); 8) Informar a existência de veículo automotor no local, descrevendo-o (ano, modelo, placa etc), esclarecendo a quem pertence e seu estado de conservação; 9) Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere. 10) Anexar imagens ou fotografias do local da residência, ao menos de seu interior. 11) Outras observações que o Sr.
Oficial julgar relevantes.
Desde logo, fica autorizado contato prévio do Sr.
Oficial com a parte autora, caso se faça necessário, por questões de segurança, ser por ela acompanhado até o imóvel de residência.
Para tanto, podem ser utilizados os telefones fornecidos pela parte autora nos autos.
As fotos deverão ser extraídas preferencialmente a partir de ângulo aberto dos cômodos da residência da parte autora sempre que a mesma não se opuser (caso haja oposição, isso deverá constar do mandado, com a eventual motivação alegada).
Em atenção à eventual preocupação com questões de segurança, caso o(a) Oficial entenda pela impossibilidade de realizar a diligência, mesmo com o eventual acompanhamento do morador (expediente normalmente utilizado pelos assistentes sociais), deverá consignar no seu mandado tal impossibilidade, especificando o nome como a localidade é normalmente conhecida, se houve algum fato por ele presenciado que impossibilitou a continuidade da diligência e onde ocorreu, ou se simplesmente não realizou a diligência por saber que a localidade é perigosa.
Nesta última hipótese, deve especificar por que canal obteve essa informação (se através de pessoa, órgão público, imprensa, etc) e qual seria o local mais próximo do endereço constante no mandado é possível chegar.
Se houver a caraterização de alguma situação de risco mencionada no parágrafo anterior, com a respectiva consignação do motivo e/ou circunstância que impediu a diligência na modalidade presencial, fica autorizada a diligência de forma remota, devendo o(a) Oficial, nesse caso, fazer os questionamentos à parte autora através de videochamada, consignando o local em que a mesma se encontra.
Saliento que eventual diligência remota deverá ser realizada com a parte autora em sua residência, para que o(a) Oficial possa, na medida do possível, verificar a correspondência entre as fotos enviadas e o local de residência, observando que exceções a essa dinâmica tem que ser devidamente justificadas. -
02/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:26
Não Concedida a tutela provisória
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02/07/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 14:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO39F)
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02/07/2025 14:50
Juntada de Certidão
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02/07/2025 10:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/07/2025 10:18
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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08/05/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 13:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 12
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05/05/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/05/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JEFFERSON LUIS DA PAIXAO RAMOS DA ROSA <br/> Data: 23/06/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito
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29/04/2025 14:42
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJA-RJ)
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29/04/2025 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 13:36
Despacho
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25/04/2025 20:10
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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11/04/2025 19:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/04/2025 17:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/04/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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