TRF2 - 5008906-47.2022.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:03
Baixa Definitiva
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18/07/2025 16:03
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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18/07/2025 13:45
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008906-47.2022.4.02.5102/RJAUTOR: GIOVANNI BALBIADVOGADO(A): VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249)SENTENÇAEv. 27.
Considerando que falecido o autor, conforme certidão constante do Ev. 19, a regular habilitação dos herdeiros necessários não ocorreu no prazo de trinta dias, o processo deve ser extinto ser resolução do mérito.
Consigna-se que não houve a juntada aos autos de petição requerendo a habilitação nos autos e nem tampouco foram anexados os documentos necessários, tais como a certidão de óbito e a comprovação da condição de dependente habilitada à pensão ou de sucessora do de cujus.
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 51, inciso V da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada (art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sem custas e condenação em verba honorária. -
19/05/2025 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/05/2025 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2025 16:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/05/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 15:27
Despacho
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07/02/2025 13:41
Juntada de Petição
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20/01/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 16:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2024 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/05/2024 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/05/2024 16:18
Determinada a intimação
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02/05/2024 13:09
Juntada de Certidão
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27/02/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2023 17:28
Juntada de Petição
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26/09/2023 16:17
Juntada de Petição
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14/06/2023 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/06/2023 18:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2023 15:37
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/06/2023 15:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/05/2023 16:44
Juntada de Petição
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09/05/2023 18:48
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 18:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para decisão/despacho - 09/05/2023 16:49:20)
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03/03/2023 13:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/03/2023 09:23
Juntada de Petição
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05/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/01/2023 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/01/2023 15:42
Determinada a intimação
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26/01/2023 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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