TRF2 - 5042352-73.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
19/09/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/09/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5042352-73.2024.4.02.5101/RJ APELADO: HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIELLE BLANCO FARO VILARDO (OAB RJ173913)ADVOGADO(A): LEONARDO VINICIUS CORREIA DE MELO (OAB RJ137721) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Extraordinário(s) e/ou Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, disponibilizada no e-DJF2R de 06/06/2013.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025. -
28/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
28/08/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5042352-73.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELADO: HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIELLE BLANCO FARO VILARDO (OAB RJ173913)ADVOGADO(A): LEONARDO VINICIUS CORREIA DE MELO (OAB RJ137721) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em apelação.
PIS E COFINS.
BASE DE CÁLCULO.
EXCLUSÃO DO ISS.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DA TESE DO ICMS (TEMA 69).
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela União contra acórdão que, ao julgar remessa necessária e apelação em mandado de segurança, confirmou o direito da impetrante de excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, reconhecendo, ainda, o direito à compensação administrativa.
A embargante sustenta omissões no julgado, alegando ausência de análise adequada dos precedentes do STJ e STF, bem como da pendência de julgamento do Tema 118 pelo Supremo Tribunal Federal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao aplicar a tese do Tema 69 ao ISS; (ii) avaliar se a pendência do julgamento do Tema 118 pelo STF demandaria o sobrestamento do feito; e (iii) examinar se a tese firmada pelo STJ no Tema 634 deveria prevalecer sobre a do Tema 69 do STF.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e se destinam apenas a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4.
O acórdão embargado não apresenta os vícios apontados, pois analisou expressamente a aplicabilidade do Tema 69 ao ISS, justificando a analogia com base na similaridade estrutural dos tributos. 5.
A ausência de determinação expressa do STF para suspensão do processamento do Tema 118 não impede a análise do mérito, conforme entendimento consolidado pelo próprio Supremo. 6.
A tese firmada pelo STJ no Tema 634, que reconhece a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS, foi superada pela jurisprudência do STF no RE 574.706/PR, que excluiu o ICMS com fundamento na sua natureza de mero ingresso financeiro. 7.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão recorrida, sendo incabível sua utilização para obter a reforma do julgado. 8.
O prequestionamento foi atendido, nos termos do art. 1.025 do CPC, sendo suficiente o enfrentamento das matérias debatidas.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Teses de julgamento: 1.
O entendimento firmado no Tema 69 do STF, que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, deve ser aplicado por analogia ao ISS. 2.
A ausência de determinação expressa do STF para suspensão do Tema 118 não impede o julgamento do mérito da controvérsia. 3.
O Tema 634 do STJ foi superado pelo entendimento do STF no RE 574.706/PR, em razão da similaridade estrutural entre o ISS e o ICMS. 4.
Os embargos de declaração não constituem via processual adequada para rediscussão de matéria de mérito já decidida.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CF/1988, art. 195, I, ‘b’.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 574.706/PR (Tema 69); STF, RE 592.616/RS (Tema 118); STJ, REsp 1.330.737/SP (Tema 634).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Federais CLAUDIA NEIVA e WILLIAM DOUGLAS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
15/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2025 10:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
15/08/2025 10:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/08/2025 03:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
01/08/2025 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
21/07/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b>
-
21/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 27ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 05 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 05 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5042352-73.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 159) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ROSELAINE MOREIRA ALVES APELADO: HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIELLE BLANCO FARO VILARDO (OAB RJ173913) ADVOGADO(A): LEONARDO VINICIUS CORREIA DE MELO (OAB RJ137721) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) UNIDADE EXTERNA: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II (DRF/RJ 2) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO II DRF-2/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/07/2025 18:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
-
18/07/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/07/2025 18:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 159
-
18/07/2025 17:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
16/07/2025 13:17
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
16/07/2025 13:17
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 28
-
16/07/2025 13:03
Juntada de Petição
-
16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5042352-73.2024.4.02.5101/RJ APELADO: HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIELLE BLANCO FARO VILARDO (OAB RJ173913)ADVOGADO(A): LEONARDO VINICIUS CORREIA DE MELO (OAB RJ137721) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023§ 2º CPC.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
04/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/07/2025 18:06
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
04/07/2025 18:05
Juntado(a)
-
04/07/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
04/07/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
27/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
27/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 19:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
26/06/2025 19:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/06/2025 15:34
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
-
02/06/2025 15:10
Juntada de Petição
-
02/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/06/2025<br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b>
-
30/05/2025 18:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/06/2025
-
30/05/2025 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/05/2025 18:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 137
-
30/05/2025 17:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
21/05/2025 11:30
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB27
-
20/05/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/05/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/05/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
19/05/2025 12:35
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
19/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:49
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005993-24.2024.4.02.5005
Emanuelly Abreu
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000118-48.2025.4.02.5002
Jose Roberto Rufino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Larissa Guimaraes Moreira Liberatore
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/01/2025 15:19
Processo nº 5033591-62.2024.4.02.5001
Maria Neide Rocha de Souza
Funasa - Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009532-35.2023.4.02.5101
Clinica Reunidas Sao Victor LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Pedro Augusto de Mattos Alexandre
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5042352-73.2024.4.02.5101
Hospital Lar Interlink LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Danielle Blanco Faro Vilardo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/06/2024 18:28