TRF2 - 5024396-10.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
25/08/2025 14:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/08/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
25/08/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024396-10.2025.4.02.5101/RJAUTOR: TANIA MOREIRAADVOGADO(A): PAULO SERGIO FERREIRA MARTINS (OAB RJ103403)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a para conceder à autora o Benefício de Prestação Continuada NB 718.422.591-1, a partir de 1/1/2025, com o pagamento de atrasados desde a referida data, acrescidos de correção monetária e juros de mora, na forma de lei.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o IPCA-E (Tema 810 STF) e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que o benefício seja implantado em até 15 dias da intimação da CEAB-DJ.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Contudo, condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
19/08/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
19/08/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 22:23
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2025 18:18
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 11:47
Juntada de Petição
-
26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
23/07/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024396-10.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: TANIA MOREIRAADVOGADO(A): PAULO SERGIO FERREIRA MARTINS (OAB RJ103403)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 33 - 25/06/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 32 - 23/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
09/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
09/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/07/2025 12:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/07/2025 16:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25F)
-
08/07/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 13:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/07/2025 13:41
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 21
-
25/06/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
23/06/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
17/06/2025 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
27/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
16/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
08/05/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
-
03/05/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
30/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 16:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TANIA MOREIRA <br/> Data: 23/06/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MORAES N
-
29/04/2025 18:43
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJA-RJ)
-
29/04/2025 17:18
Despacho
-
29/04/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 14:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25F)
-
25/04/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 13:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJA-RJ)
-
25/04/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
25/04/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 12:44
Não Concedida a tutela provisória
-
11/04/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/03/2025 10:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
20/03/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2025 21:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/03/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/03/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002004-71.2024.4.02.5114
Edinete Jose Diniz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/08/2024 17:07
Processo nº 5001734-46.2025.4.02.5006
Adriana Passos Santiago da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004182-92.2025.4.02.5102
Joao Rafael da Silva Cruz
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5044916-25.2024.4.02.5101
Irani Ramalho Cruzeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2024 15:46
Processo nº 5006753-85.2025.4.02.5118
Marcia Regina Alves Valim
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Bianca Robaina Paes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00