TRF2 - 5001002-08.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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28/08/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001002-08.2024.4.02.5004/ESRELATOR: GUSTAVO MOULIN RIBEIROREQUERENTE: KEILA TORETA CUZZUOLADVOGADO(A): PATRÍCIO CIPRIANO (OAB ES012708)ADVOGADO(A): KRISLLANE PEREIRA MACHADO CIPRIANO (OAB ES038850)ADVOGADO(A): MICHELE GINELI (OAB ES035339)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 96 - 26/08/2025 - Juntado(a) -
26/08/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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26/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 18:56
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-59
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25/08/2025 13:43
Despacho
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21/08/2025 19:40
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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04/07/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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04/07/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001002-08.2024.4.02.5004/ES REQUERENTE: KEILA TORETA CUZZUOLADVOGADO(A): PATRÍCIO CIPRIANO (OAB ES012708)ADVOGADO(A): KRISLLANE PEREIRA MACHADO CIPRIANO (OAB ES038850)ADVOGADO(A): MICHELE GINELI (OAB ES035339) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
A sentença homologatória do acordo entabulado entre as partes é líquida, porque é expressa quanto ao valor das prestações pretéritas [R$ 22.165,71 (vinte e dois mil cento e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos)].
Nessas condições, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba. Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
03/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:53
Determinada a intimação
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22/05/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 13:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/04/2025 18:00
Transitado em Julgado - Data: 04/04/2025
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10/04/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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10/04/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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10/04/2025 06:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 05:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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10/04/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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07/04/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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07/04/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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04/04/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/04/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 13:10
Homologada a Transação
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03/04/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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20/02/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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19/02/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 19:24
Determinada a intimação
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19/02/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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11/02/2025 22:09
Juntada de Petição
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04/02/2025 12:40
Juntada de Petição
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23/01/2025 18:59
Juntada de Certidão
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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13/01/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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13/01/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/01/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/12/2024 05:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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23/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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19/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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13/11/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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13/11/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/11/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:29
Juntada de Petição
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11/11/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/11/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/11/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
11/11/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 09:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KEILA TORETA CUZZUOL <br/> Data: 16/12/2024 às 16:10. <br/> Local: Dr. João Vitor Azevedo Carvalho - Perícia remota: será realizada por videochamada pelo aplicativo WhatsApp. <br/> Perito: JOAO
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/10/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/10/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/10/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 14:16
Determinada a intimação
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29/10/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
26/08/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2024 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
07/08/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/07/2024 12:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2024 19:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/07/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2024 13:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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28/05/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/05/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2024 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2024 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2024 16:22
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2024 16:22
Determinada a citação
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16/04/2024 09:08
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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