TRF2 - 5005729-75.2022.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100 e 101
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02/09/2025 09:59
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005729-75.2022.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 90: A exequente requer a utilização do SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - para busca de bens e ativos dos devedores. Decido.
A finalidade do processo de execução consiste em forçar o devedor a satisfazer obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo.
Para tanto, a parte executada responde com todos os seus bens, ressalvadas as restrições legais, observada, também, quando juridicamente possível, a menor onerosidade dos atos expropriatórios (artigos 786, 789 e 805, do Código de Processo Civil).
O Conselho Nacional de Justiça, através do Programa Justiça 4.0, lançou o SNIPER, solução tecnológica desenvolvida para investigação patrimonial das partes em processos judicias em diversas bases de dados.
A ferramenta eletrônica exibe visualmente os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas por meio do cruzamento de diferentes bases de dados abertas e fechadas, apresentando os em forma de grafos, painéis e tabelas.
Segundo informação obtida no site do CNJ, atualmente o SNIPER possui com fonte de dados: Receita Federal do Brasil: cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados.
Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC): registro Aeronáutico Brasileiro.
Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro.
CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
SISBAJUD: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Acrescenta, ainda, que a pesquisa aos dados fiscais, no módulo sigiloso, através do INFOJUD, encontra-se em processo de integração.
No caso dos autos, já foram realizadas consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, de espectro mais amplo.
A consulta à RFB, à ANAC, ao Tribunal Marítimo e ao TRE, no que tange aos bens declarados, encontra-se abarcada pela consulta realizada através do sistema INFOJUD, não sendo necessário, portanto, a utilização da nova ferramenta.
As informações obtidas através da base de dados do CNJ (número de processos judicias, valor da causa, partes, classe e assunto) e da CGU (sanções administrativas, caso já tenha ocupado cargo público; empresas inidôneas e suspensas; entidades sem fins lucrativos impedidas; empresas punidas e acordos de leniência), em princípio, não se mostram úteis à execução.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de pesquisa e/ou restrição por meio do Sistema SNIPER.
Inexistindo indicação de outros bens passíveis de constrição, retornem os autos à suspensão, nos termos da decisão proferia ao evento 21. -
18/08/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 23:51
Decisão interlocutória
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15/08/2025 16:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 94
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15/08/2025 16:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 93
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15/08/2025 16:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 95
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12/08/2025 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93
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12/08/2025 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94
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12/08/2025 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 95
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05/08/2025 19:24
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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05/08/2025 19:24
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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05/08/2025 19:24
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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04/08/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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29/07/2025 12:49
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005729-75.2022.4.02.5102/RJRELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTOEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 85 - 08/07/2025 - Juntado(a)Evento 84 - 23/06/2025 - Juntado(a)Evento 83 - 23/06/2025 - Juntado(a)Evento 82 - 08/05/2025 - Juntado(a)Evento 76 - 26/02/2025 - Decisão interlocutória -
08/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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08/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 13:33
Juntado(a)
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23/06/2025 11:42
Juntado(a)
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23/06/2025 11:39
Juntado(a)
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08/05/2025 11:05
Juntado(a)
-
06/05/2025 17:36
Juntado(a)
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26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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21/03/2025 12:35
Juntada de Petição
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27/02/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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26/02/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 18:51
Decisão interlocutória
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25/11/2024 19:38
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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29/10/2024 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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23/10/2024 16:09
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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09/10/2024 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 20:53
Despacho
-
09/10/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 16:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
14/09/2024 15:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 59
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14/09/2024 15:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58
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26/08/2024 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
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26/08/2024 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
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20/08/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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19/08/2024 18:06
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
19/08/2024 18:06
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
19/08/2024 13:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/08/2024 06:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/08/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2024 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/07/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2024 19:05
Despacho
-
14/05/2024 07:26
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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13/05/2024 00:40
Juntada de Petição
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18/04/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/04/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2024 18:31
Despacho
-
09/02/2024 19:40
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2023 11:16
Juntado(a)
-
01/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
08/11/2023 14:10
Juntado(a)
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07/11/2023 15:33
Intimado em Secretaria
-
07/11/2023 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/10/2023 16:33
Despacho
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30/09/2023 19:31
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2023 19:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
20/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2023 14:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
14/06/2023 15:48
Juntado(a)
-
06/06/2023 16:12
Intimado em Secretaria
-
06/06/2023 16:09
Juntado(a)
-
29/05/2023 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
26/05/2023 23:07
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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26/05/2023 17:03
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
11/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
05/04/2023 14:25
Juntada de Petição
-
29/03/2023 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/03/2023 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2023 11:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/03/2023 17:53
Despacho
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01/02/2023 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/09/2022 18:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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26/09/2022 15:13
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 10
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18/09/2022 10:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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12/09/2022 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
12/09/2022 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
12/09/2022 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
08/09/2022 18:40
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
08/09/2022 18:40
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
08/09/2022 18:40
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
25/08/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/08/2022 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/08/2022 10:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/08/2022 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 20:18
Determinada a citação
-
16/08/2022 10:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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16/08/2022 10:10
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2022 10:09
Juntada de Certidão
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10/08/2022 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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