TRF2 - 5104871-84.2024.4.02.5101
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 12:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104871-84.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LORENA COSTA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JULYANA LIRA CORTES RAMOS (OAB RJ249106) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, traga aos autos comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo 6 (seis) meses, em seu nome, já que o documento do evento 1 - END2 data de set./2019.
Se o referido documento for titularizado por terceiro estranho ao feito, que este declare a residência da parte autora, no endereço informado na inicial.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Cumprido, cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se expressamente acerca da possibilidade de conciliação e fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Após, venham os autos conclusos para análise da higidez do feito, com vistas à conclusão para sentença. -
19/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:13
Decisão interlocutória
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20/03/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 10:12
Não Concedida a tutela provisória
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03/02/2025 09:59
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 19:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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