TRF2 - 5006662-92.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:06
Juntada de Petição
-
16/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
10/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
10/07/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006662-92.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: GRACEANE OLIVEIRA DA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VICTORIA DE SOUZA RODRIGUES (OAB RJ247225) DESPACHO/DECISÃO GRACEANE OLIVEIRA DA SILVA DE OLIVEIRA ajuíza a presente demanda contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Inicial, procuração e demais documentos no Evento 01. É o relato do necessário. DECIDO.
CITE-SE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
Após, dê-se vista à parte autora acerca da contestação e documentos anexados, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpridos, venham-me conclusos para sentença.
P.I. -
07/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:01
Despacho
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07/07/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006662-92.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: GRACEANE OLIVEIRA DA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VICTORIA DE SOUZA RODRIGUES (OAB RJ247225) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para: JUNTAR a cópia de RG e de CPF.
JUNTAR o comprovante de residência OFICIAL em nome próprio, preferencialmente, conta de energia elétrica, gás, água ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses. Em sua falta, deverá comprovar o vínculo com o titular do documento, apresentando declaração dele afirmando, sob as penas da lei, que o autor reside no respectivo endereço.
JUNTAR o termo de renúncia ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos para “renunciar”.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
01/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 18:27
Determinada a intimação
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01/07/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/07/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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