TRF2 - 5005664-77.2022.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 14:21
Juntada de Petição
-
17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005664-77.2022.4.02.5103/RJREQUERIDO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.ADVOGADO(A): ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB MG078069)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I do CPC, JULGO: a) PROCEDENTE O PEDIDO para condenar as rés a cessar os descontos consignados no benefício da autora (NB 046.832.378-3), decorrentes do contrato nº 97-818325385/16; b) PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a inexistência de dívida entre a autora e o BANCO CETELEM S.A em relação ao contrato nº 97-818325385/16; c) PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o BANCO ITAU CONSIGNADO S.A e o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, este último em caráter subsidiário, a restituir à parte autora, a título de reparação por dano material, os valores mensais descontados indevidamente no benefício previdenciário (NB 046.832.378-3) em decorrência do contrato nº 97-818325385/16, calculados até a data da suspensão dos descontos pelo INSS, abatido o valor de R$ 2.099,88.
Tais quantias deverão ser acrescidas de correção monetária desde cada desconto indevido e juros de mora a partir da citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal; e d) PROCEDENTE EM PARTE o pedido de compensação por danos morais para condenar o BANCO CETELEM S.A e o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, este último em caráter subsidiário, a pagar a quantia total de R$ 3.000,00, corrigidos monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), acrescida de juros desde a citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Incidentalmente, reapreciando a questão, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, com fundamento no caput do artigo 300 do Código de Processo Civil, DETERMINO que as rés providenciem o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, e comprovando nos autos, no mesmo prazo, o atendimento desta determinação judicial. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária simultaneamente da sentença e para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado a sentença, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que seja realizado o cálculo aritmético do valor a ser devolvido e a atualização do valor da condenação.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 dias. Não havendo manifestação em contrário, intimem-se o BANCO CETELEM S.A para que proceda ao pagamento, por depósito judicial, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 523, caput, do CPC. Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar o valor depositado na agência inscrita no comprovante de depósito, mediante a apresentação de documento de identificação e de cópia desta sentença, assinada eletronicamente, que possui força de alvará, nos termos do parágrafo único do artigo 7º do Provimento nº 58/2009, da Corregedoria Regional da 2ª Região. Após, confirmado o pagamento e o cumprimento da obrigação de fazer, dê-se baixa e arquive-se, observadas as cautelas de praxe. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:39
Determinada a intimação
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25/06/2025 12:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO CETELEM S.A. - EXCLUÍDA
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07/05/2025 20:28
Juntada de Petição
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25/04/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 11:09
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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23/04/2025 12:10
Juntada de Petição
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28/11/2024 11:38
Juntada de Petição
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18/10/2024 12:20
Juntada de Petição
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17/10/2024 17:49
Baixa Definitiva
-
29/09/2024 01:51
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 07/10/2024 - 5078020-87.2024.4.02.9666/TRF (NAIR MEDEIROS GONCALVES)
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07/08/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*39-81 processada no TRF2 com o no. 50780208720244029666/TRF (NAIR MEDEIROS GONCALVES)
-
23/07/2024 16:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 116 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 23/07/2024 16:08:10)
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23/07/2024 16:08
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*39-81
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23/07/2024 16:08
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*39-81
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20/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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12/07/2024 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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12/07/2024 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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12/07/2024 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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11/07/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/07/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/07/2024 12:28
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*39-81
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02/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
21/06/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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10/06/2024 11:48
Juntada de peças digitalizadas
-
06/06/2024 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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05/06/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2024 17:53
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM01
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28/05/2024 12:29
Remetidos os Autos - RJCAM01 -> RJCAMSECONT
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28/05/2024 12:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
28/05/2024 12:28
Transitado em Julgado - Data: 09/05/2024
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09/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
01/05/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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19/04/2024 11:35
Juntada de Petição
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15/04/2024 13:30
Juntada de Certidão
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15/04/2024 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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12/04/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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12/04/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/04/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/04/2024 17:47
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/02/2024 12:24
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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12/01/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
12/01/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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09/01/2024 04:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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08/01/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
23/11/2023 12:33
Juntada de peças digitalizadas
-
17/11/2023 15:42
Juntada de peças digitalizadas
-
08/11/2023 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
08/11/2023 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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08/11/2023 02:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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07/11/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2023 14:57
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/10/2023 12:47
Conclusos para julgamento
-
27/10/2023 12:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 66 - Conclusos para decisão/despacho - 05/10/2023 14:14:50)
-
27/10/2023 12:30
Juntada de peças digitalizadas
-
13/10/2023 21:13
Juntada de Petição
-
03/10/2023 15:37
Determinada a intimação
-
03/10/2023 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
04/09/2023 11:12
Juntada de Petição
-
28/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
16/08/2023 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
15/08/2023 02:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/08/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 14:17
Determinada a intimação
-
14/08/2023 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2023 21:01
Juntada de Petição
-
27/07/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
19/07/2023 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
09/07/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2023 15:51
Determinada a intimação
-
07/07/2023 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2023 15:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
-
03/07/2023 19:03
Juntada de Petição
-
04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/05/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/05/2023 16:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
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16/05/2023 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
-
16/05/2023 14:56
Expedição de Mandado - Prioridade - RJCAMSECMA
-
16/05/2023 14:37
Expedição de Mandado
-
09/05/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
29/04/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
27/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 30
-
20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 31
-
19/04/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
18/04/2023 21:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
11/04/2023 02:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
11/04/2023 02:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
10/04/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 17:12
Determinada a intimação
-
10/04/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2023 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
08/04/2023 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
31/03/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 18:52
Determinada a intimação
-
30/03/2023 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2023 17:15
Determinada a intimação
-
28/02/2023 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2023 17:31
Juntada de peças digitalizadas
-
06/02/2023 09:19
Juntada de Petição
-
16/12/2022 16:14
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
24/11/2022 12:44
Juntada de peças digitalizadas
-
21/11/2022 19:41
Juntada de peças digitalizadas
-
10/11/2022 09:37
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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09/11/2022 23:59
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
04/11/2022 13:40
Decisão interlocutória
-
04/11/2022 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2022 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/10/2022 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
05/10/2022 07:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
-
18/09/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/09/2022 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/09/2022 17:37
Determinada a citação
-
09/08/2022 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2022 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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