TRF2 - 5077795-85.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 05:20
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO24 -> TRF2
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25/08/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5077795-85.2024.4.02.5101/RJAUTOR: BARBARA ELENA GALLO BEZERRAADVOGADO(A): LUCIANA COLARES MANSANO (OAB RJ103764)SENTENÇADo exposto, ACOLHO OS PEDIDOS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para: 1) DECLARAR a nulidade do ato administrativo, que implicou na redução da pensão por morte de BARBARA ELENA GALLO BEZERRA. 2) CONDENAR A UNIÃO a pagar a BARBARA ELENA GALLO BEZERRA a diferença dos retroativos, da data em que a pensão foi reduzida (março/2024) até a data o efetivo cumprimento da ordem de anulação do ato administrativo, corrigidos monetariamente, a partir do vencimento de cada parcela, e com juros de mora, a partir da citação, ambos segundo os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, devendo serem compensadas eventuais diferenças pagas administrativamente.
CONDENO a UNIÃO ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados nos percentuais mínimos a que se referem os incisos do § 3.º, do art. 85, do CPC, incidentes sobre o valor da condenação devidos até a data da prolação da presente sentença.
SEM duplo grau obrigatório (art. 496, § 3.º, I, do CPC).
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, REMETAM-SE os autos ao e.
TRF da 2.ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado: i. DÊ-SE vista às partes por 05 (cinco) dias; ii. nada requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE.
Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE. -
19/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 16:16
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/12/2024 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/12/2024 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/12/2024 07:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/12/2024 07:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/10/2024 16:21
Não Concedida a tutela provisória
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08/10/2024 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 16:05
Determinada a intimação
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02/10/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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