TRF2 - 5002897-44.2024.4.02.5120
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:24
Baixa Definitiva
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13/08/2025 08:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJNIG05
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13/08/2025 08:53
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002897-44.2024.4.02.5120/RJ RECORRENTE: PAULO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JESSICA CRUZ LOUVISE (OAB RJ213046)ADVOGADO(A): ALINE BRAGANCA DE ARAGAO LIMA (OAB RJ186697) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou extinto o processo por ausência de interesse processual: (...) Verifica-se de fato que ao preencher os campos adicionais do requerimento o autor respondeu com "não" ao campo "Possui tempo especial?" e assim deu causa ao direcionamento do pedido para o processamento automatizado do qual resultou o indeferimento em razão da desconsideração dos períodos alegados como especiais.
Tal o contexto, o que se extrai do contexto fático-jurídico é a falta de interesse processual em discutir o não acolhimento por parte da autarquia dos períodos que o autor alega terem sido laborados em condições especiais, pois indicou no requerimento administrativo que nada postulava quanto ao ponto, sendo o prévio requerimento junto à autarquia previdenciária condição necessária para a discussão na via judicial, consoante o entendimento jurisprudencial consubstanciado no Tema n. 350 do Supremo Tribunal Federal - STF. (...) 2.
Pleiteia o recorrente seja reconhecido o tempo especial. É o relatório.
Decido. 3.
Não merece reforma a sentença.
Apesar de juntados documentos que comprovam, em tese, o tempo especial, a resposta negativa à pergunta “Possui tempo especial?” que integra o requerimento impossibilitou a análise, pelo INSS, do pleito ora deduzido nesta demanda. 4.
Conforme destacado, o sistema da autarquia, inexistindo tal marcação, procede ao cômputo de todo o período constante dos dados previdenciários do segurado como tempo comum. 5.
Dessa forma, restou inviabilizada a avaliação da possibilidade de reconhecimento da eventual especialidade de períodos trabalhados pelo demandante. 6. Sendo assim, não restou configurado o interesse de agir no caso concreto.
Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO ao recurso.
Condeno o recorrente em honorários, os quais fixo em 10% do valor da causa, ficando a exigência suspensa em razão da gratuidade que ora defiro.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. -
09/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:01
Conhecido o recurso e não provido
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11/06/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 13:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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05/02/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/01/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/01/2025 11:31
Determinada a intimação
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19/12/2024 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 17:40
Juntada de Petição
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19/12/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/12/2024 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/12/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 08:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/11/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/10/2024 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 21:35
Determinada a intimação
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29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/10/2024 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/09/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 20:15
Determinada a intimação
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24/09/2024 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2024 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/08/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 09:00
Determinada a intimação
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08/08/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 05:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2024 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 09:36
Determinada a intimação
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31/07/2024 19:05
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 08:56
Determinada a intimação
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26/07/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2024 19:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2024 19:34
Determinada a citação
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07/06/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 06:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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