TRF2 - 5004898-30.2022.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/08/2025 19:44
Despacho
-
25/08/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
-
23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 155
-
22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 155
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004898-30.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: NILZA RABELO CANEPAADVOGADO(A): MARCELO BRITTO DE FRANCA (OAB RJ111713) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a União, na documentação juntada em evento 58, ANEXO2, informou que a Autora não é pensionista de militar, intime-se a referida parte, a fim de que comprove, no prazo de 20 (vinte) dias, sua dependência econômica em relação a seu filho, para fins de inclusão nos serviços de atendimento à saúde das forças armadas devendo, para tanto: a) informar e comprovar seus rendimentos; e b) juntar cópia das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda entregues à Receita Federal do Brasil, com os respectivos comprovantes de entrega.
Após, vista à parte ré, pelo prazo de 20 (vinte) dias e, por fim, venham-me conclusos para julgamento. -
21/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 18:32
Determinada a intimação
-
21/07/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 18:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 151 - Conclusos para julgamento - 21/07/2025 18:12:44)
-
21/07/2025 18:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 149 - Conclusos para decisão/despacho - 21/07/2025 18:10:45)
-
12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
-
03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 145
-
02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 145
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004898-30.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: NILZA RABELO CANEPAADVOGADO(A): MARCELO BRITTO DE FRANCA (OAB RJ111713) DESPACHO/DECISÃO Em 13/02/2025 foram publicados os acórdãos prolatados pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento dos Recursos Especiais nº 1880238/RJ, 1271942/PE, 1880246/RJ e 1880241/RJ, tendo o referido Tribunal Superior firmado a tese relativa ao Tema 1080, que assim dispõe: 1.
Não há direito adquirido a regime jurídico relativo à Assistência Médico-Hospitalar própria das Forças Armadas - benefício condicional, de natureza não previdenciária, diverso da pensão por morte e não vinculado a esta -, aos pensionistas ou dependentes de militares falecidos antes ou depois da vigência da Lei 13.954/2019; 2.
A definição legal de "rendimentos do trabalho assalariado", referida no § 4º do art. 50 da Lei 6880/1980, na sua redação original, inclui as "pensões, civis ou militares de qualquer natureza", conforme expressamente estabelecido no art. 16, inciso XI, da Lei 4506/1964; 3.
A Administração Militar tem o poder-dever de realizar a fiscalização e verificação periódica da manutenção dos requisitos à Assistência MédicoHospitalar, nos termos da legislação e do regulamento, respeitado o devido processo legal, não se aplicando o prazo decadencial do artigo 54 da Lei 9784/1999, ante a contrariedade à lei e afronta direta aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, bem como o princípio da probidade administrativa previsto no § 4º, além do art. 5º, II, da Constituição da República; 4) Para aferição da dependência econômica, em aplicação analógica do art. 198 do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112/1990): não se configura a dependência econômica para fins de Assistência Médico-Hospitalar, quando o pretenso usuário perceber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento da aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário-mínimo.
Embora não tenha reconhecido o direito dos pensionistas ou dependentes de militares falecidos antes ou depois da vigência da Lei nº 13.954/2019, à continuidade da assistência médico-hospitalar própria das Forças Armadas, os efeitos do julgamento foram objeto de modulação, "... apenas para garantir àqueles que tenham iniciado o procedimento de autorização, ou que se encontrem em tratamento, a continuidade do tratamento médico-hospitalar até que obtenham alta médica." Assim, considerando que as partes, cientes do resultado do julgamento sobredito, ante a amplitude de sua divulgação, devem estar preparando-se para comprovar eventual tratamento médico em andamento, a fim de que não percam a cobertura de assistência médica em relação aos mesmos, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste se está, no momento, em tratamento médico-hospitalar pelo órgão próprio das Forças Armadas e, em caso positivo, descreva, minuciosamente, qual seria esse tratamento, bem como a enfermidade a ele correlata, de tudo comprovando-se documentalmente.
Após, venham-me conclusos para julgamento. -
01/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 18:32
Determinada a intimação
-
01/07/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 18:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2024 16:04
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
21/07/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 137 e 138
-
13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 137 e 138
-
03/07/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2023 17:24
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
03/07/2023 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2023 15:47
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIOJE04
-
15/06/2023 15:47
Transitado em Julgado - Data: 15/06/2023
-
15/06/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
01/06/2023 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
01/06/2023 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
31/05/2023 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/05/2023 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/05/2023 10:00
Despacho
-
31/05/2023 10:00
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2023 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
26/04/2023 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
26/04/2023 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
24/04/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/04/2023 17:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/04/2023 12:58
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
19/04/2023 11:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
14/03/2023 13:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
14/03/2023 13:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 111
-
27/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
27/02/2023 02:39
Juntada de Petição
-
17/02/2023 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/02/2023 12:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
29/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
23/01/2023 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
21/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
19/01/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/01/2023 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
19/01/2023 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
11/01/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/01/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/01/2023 18:26
Julgado procedente o pedido
-
11/01/2023 13:06
Conclusos para julgamento
-
17/12/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
07/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
27/11/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2022 13:22
Determinada a intimação
-
25/11/2022 20:03
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
07/11/2022 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
07/11/2022 10:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 89
-
05/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
04/11/2022 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 89
-
04/11/2022 13:24
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
26/10/2022 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2022 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2022 19:14
Decisão interlocutória
-
26/10/2022 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2022 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
30/09/2022 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/09/2022 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
15/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
05/09/2022 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2022 12:51
Determinada a intimação
-
02/09/2022 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2022 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
12/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
02/08/2022 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2022 15:24
Determinada a intimação
-
02/08/2022 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2022 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
01/08/2022 22:59
Juntada de Petição
-
24/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
14/07/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2022 16:11
Determinada a intimação
-
14/07/2022 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2022 11:08
Juntada de Petição
-
09/07/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
24/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
14/06/2022 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2022 12:20
Determinada a intimação
-
13/06/2022 20:57
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2022 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
02/05/2022 12:00
Juntada de peças digitalizadas
-
09/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
30/03/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/03/2022 17:17
Determinada a intimação
-
30/03/2022 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2022 13:23
Juntada de Petição
-
16/03/2022 09:33
Juntada de Petição
-
14/03/2022 14:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49
-
14/03/2022 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
-
11/03/2022 22:05
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
10/03/2022 17:07
Determinada a intimação
-
10/03/2022 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2022 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
07/03/2022 15:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 39
-
04/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
04/03/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 18
-
23/02/2022 12:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40
-
22/02/2022 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
-
22/02/2022 18:54
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
22/02/2022 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2022 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2022 09:57
Determinada a intimação
-
22/02/2022 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
21/02/2022 19:34
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2022 11:19
Juntada de Petição
-
14/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
-
10/02/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
09/02/2022 17:39
Juntada de peças digitalizadas
-
09/02/2022 14:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
09/02/2022 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
09/02/2022 10:20
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 20
-
08/02/2022 10:00
Juntada de Petição
-
08/02/2022 03:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
07/02/2022 16:14
Juntada de Petição
-
06/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
04/02/2022 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
04/02/2022 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
04/02/2022 18:55
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
04/02/2022 18:49
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
04/02/2022 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/02/2022 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2022 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2022 15:44
Concedida a tutela provisória
-
02/02/2022 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2022 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO24F para RJRIOJE04S)
-
02/02/2022 12:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
02/02/2022 11:39
Declarada incompetência
-
01/02/2022 16:59
Juntada de Petição
-
01/02/2022 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2022 13:47
Juntada de Petição
-
28/01/2022 16:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
28/01/2022 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
28/01/2022 13:17
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
-
27/01/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2022 14:44
Determinada a intimação
-
27/01/2022 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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