TRF2 - 5004777-02.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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05/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/09/2025 15:59
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/09/2025 18:48
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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21/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 18:09
Despacho
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21/07/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004777-02.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: BENTO MANUEL DE SOUZA PENHAADVOGADO(A): GISELLE NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ210258)AUTOR: ANA CLAUDIA DE SOUZA PENHAADVOGADO(A): GISELLE NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ210258) DESPACHO/DECISÃO Em 13/02/2025 foram publicados os acórdãos prolatados pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento dos Recursos Especiais nº 1880238/RJ, 1271942/PE, 1880246/RJ e 1880241/RJ, tendo o referido Tribunal Superior firmado a tese relativa ao Tema 1080, que assim dispõe: 1.
Não há direito adquirido a regime jurídico relativo à Assistência Médico-Hospitalar própria das Forças Armadas - benefício condicional, de natureza não previdenciária, diverso da pensão por morte e não vinculado a esta -, aos pensionistas ou dependentes de militares falecidos antes ou depois da vigência da Lei 13.954/2019; 2.
A definição legal de "rendimentos do trabalho assalariado", referida no § 4º do art. 50 da Lei 6880/1980, na sua redação original, inclui as "pensões, civis ou militares de qualquer natureza", conforme expressamente estabelecido no art. 16, inciso XI, da Lei 4506/1964; 3.
A Administração Militar tem o poder-dever de realizar a fiscalização e verificação periódica da manutenção dos requisitos à Assistência MédicoHospitalar, nos termos da legislação e do regulamento, respeitado o devido processo legal, não se aplicando o prazo decadencial do artigo 54 da Lei 9784/1999, ante a contrariedade à lei e afronta direta aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, bem como o princípio da probidade administrativa previsto no § 4º, além do art. 5º, II, da Constituição da República; 4) Para aferição da dependência econômica, em aplicação analógica do art. 198 do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112/1990): não se configura a dependência econômica para fins de Assistência Médico-Hospitalar, quando o pretenso usuário perceber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento da aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário-mínimo.
Embora não tenha reconhecido o direito dos pensionistas ou dependentes de militares falecidos antes ou depois da vigência da Lei nº 13.954/2019, à continuidade da assistência médico-hospitalar própria das Forças Armadas, os efeitos do julgamento foram objeto de modulação, "... apenas para garantir àqueles que tenham iniciado o procedimento de autorização, ou que se encontrem em tratamento, a continuidade do tratamento médico-hospitalar até que obtenham alta médica." Assim, considerando que as partes, cientes do resultado do julgamento sobredito, ante a amplitude de sua divulgação, devem estar preparando-se para comprovar eventual tratamento médico em andamento, a fim de que não percam a cobertura de assistência médica em relação aos mesmos, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste se está, no momento, em tratamento médico-hospitalar pelo órgão próprio das Forças Armadas e, em caso positivo, descreva, minuciosamente, qual seria esse tratamento, bem como a enfermidade a ele correlata, de tudo comprovando-se documentalmente.
Após, venham-me conclusos para julgamento. -
01/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 18:32
Decisão interlocutória
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01/07/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 18:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2024 16:04
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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22/05/2023 17:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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04/04/2023 15:22
Juntada de Petição
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03/04/2023 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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13/03/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2023 15:49
Determinada a intimação
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13/03/2023 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2023 13:42
Juntada de Certidão
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11/02/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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30/01/2023 10:44
Juntada de Petição
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27/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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17/01/2023 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2023 11:37
Determinada a intimação
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16/01/2023 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2022 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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07/12/2022 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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15/11/2022 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/11/2022 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/11/2022 13:52
Determinada a intimação
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03/11/2022 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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06/10/2022 15:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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25/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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15/09/2022 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2022 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2022 15:53
Determinada a intimação
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15/09/2022 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2022 16:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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22/08/2022 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2022 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/08/2022 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2022 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2022 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2022 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2022 16:11
Determinada a intimação
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14/07/2022 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2022 20:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 21
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22/06/2022 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2022 03:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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13/06/2022 16:22
Juntada de Petição
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10/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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03/06/2022 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2022 19:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2022 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2022 16:46
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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02/06/2022 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2022 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/05/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2022 19:12
Determinada a intimação
-
13/05/2022 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2022 16:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
-
06/05/2022 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/05/2022 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
29/04/2022 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2022 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2022 19:21
Determinada a intimação
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29/04/2022 19:08
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/04/2022 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/04/2022 15:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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07/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
-
28/03/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 16:20
Concedida a tutela provisória
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01/03/2022 02:11
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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