TRF2 - 5062072-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2025 23:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 23:44
Determinada a citação
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25/08/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 09:55
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50115390620254020000/TRF2 referente ao evento 7
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22/08/2025 20:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50115390620254020000/TRF2
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19/08/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2025 11:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50115390620254020000/TRF2
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06/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 17:25
Determinada a intimação
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05/08/2025 17:07
Juntada de Certidão
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05/08/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 15:09
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO08F para RJRIO27S)
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062072-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DO ROSARIO DE CARVALHO GOMESADVOGADO(A): HERACLITO LOPES DE MENEZES NETO (OAB RJ196556)ADVOGADO(A): GABRIEL AUGUSTO LYRA VILLELA (OAB RJ196673) DESPACHO/DECISÃO Em consulta ao sistema E-proc verifico a existência de PROCESSO autuado sob o número 5052655-15.2025.4.02.5101, o qual restou extinto sem resolução de mérito.
Naquela demanda, assim como na presente, a autora, MARIA DO ROSARIO DE CARVALHO GOMES, pretende: "c) A condenação do réu ao pagamento das diferenças devidas e não pagas de 50% do valor da pensão por morte entre o período de junho/2021 a janeiro/2024, que somam a quantia de R$ 98.633,89 (noventa e oito mil seiscentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos) conforme planilha apresentada, que deverão ser acrescidos de correção monetária e juros legais; d) A condenação do réu ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de compensação pelos danos morais perpetrados à autora;" Verifica-se, portanto, a existência de prevenção entre a presente lide e o processo nº 5052655-15.2025.4.02.5101, uma vez que possui identidade de partes, causa de pedir e pedido.
Por todo o exposto, reconheço minha INCOMPETÊNCIA e DECLINO o presente feito, prevento em razão do processo número 5052655-15.2025.4.02.5101, nos termos do Art. 286, II, do CPC.
Redistribua-se. -
09/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:03
Determinada a intimação
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08/07/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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