TRF2 - 5065301-33.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:45
Determinada a intimação
-
09/09/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 12:54
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5065301-33.2020.4.02.5101/RJEXECUTADO: UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDAADVOGADO(A): CAMYLLA MENDES GUIMARAES (OAB RJ243858)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ238398)ADVOGADO(A): RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB RJ220542)SENTENÇANo curso da Execução Fiscal, o(a) Executado(a) quitou o débito inscrito em dívida ativa diretamente com o(a) Exequente, ensejando, desta forma, o pedido de extinção do processo, com fulcro no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, homologo por sentença o pedido do(a) Exequente, no sentido de extinguir o processo, por ter sido efetuado o pagamento do débito exequendo.
Levante-se a penhora, se houver. Interposta apelação, à(s) parte(s) adversa(s) para contrarrazões.
Tudo feito, remetam-se ao TRF, com as homenagens de estilo. Não tendo havido a angularização da relação processual, ou tendo sido negativa a citação, ou ainda, citado, o(a) Executado(a) teve procurador constituído nos autos, ficam dispensadas as medidas para intimação para contrarrazões.
Remetam-se diretamente ao E.
TRF da 2ª Região.
Face ao valor do débito, cuja centésima parte não chega a mil reais, o(a) Executado(a) não foi intimado(a) ao recolhimento das custas processuais em atendimento ao art. 1º da Portaria nº RJ-POR-2012/00156, de 28 de fevereiro de 2012, deste Juízo, o qual dispõe: ?Somente serão expedidos mandados de intimação para recolhimento de custas judiciais que importarem em valor igual ou superior a R$1.000,00 (hum mil reais).? Tendo em vista que o valor das custas encontra-se abaixo daquele previsto no artigo 1º da Portaria MINIFAZ n.º 75, de 22/03/2012, segundo o qual Fazenda Nacional não inscreve o débito em dívida ativa quando este for igual ou inferior a R$ 1.000,00, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. -
08/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 12:33
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 12:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2025 10:37
Juntada de Petição
-
14/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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18/02/2025 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/02/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 16:46
Determinada a intimação
-
18/02/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
30/01/2025 13:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/01/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 13:33
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50941937820224025101/RJ
-
09/04/2024 18:29
Juntada de Petição
-
23/10/2023 02:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5094193-78.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 19, 31
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30/05/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2023 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2023 12:20
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50941937820224025101/RJ
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20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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10/05/2023 16:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
10/05/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2023 15:50
Decisão interlocutória
-
09/05/2023 18:12
Juntada de Petição
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09/05/2023 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2023 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/03/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2023 15:52
Juntada de Petição
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19/01/2023 15:52
Juntada de Petição
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06/12/2022 23:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 33 Número: 50941937820224025101
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02/12/2022 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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15/11/2022 22:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
14/11/2022 13:35
Juntada de Petição
-
03/11/2022 13:09
Juntada de peças digitalizadas
-
18/10/2022 15:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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27/09/2022 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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24/09/2022 15:39
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 29
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24/08/2022 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2022 13:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/04/2022 15:52
Decisão interlocutória
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28/04/2022 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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06/04/2022 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
06/04/2022 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/04/2022 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2022 12:02
Despacho
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04/04/2022 21:15
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2022 21:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/03/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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30/03/2022 11:00
Juntada de Petição
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23/03/2022 18:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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22/02/2022 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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16/02/2022 12:23
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 9
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10/02/2022 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/08/2021 10:57
Juntada de Petição
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11/04/2021 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/04/2021 13:50
Despacho
-
11/04/2021 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2021 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
09/03/2021 21:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/02/2021 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/02/2021 10:39
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
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08/02/2021 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/02/2021 13:53
Despacho
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05/02/2021 12:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/10/2020 13:32
Determinada a citação
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15/10/2020 16:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/09/2020 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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