TRF2 - 5092311-13.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:08
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF10 -> TRF2
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05/08/2025 06:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2025 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2025 19:14
Determinada a intimação
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30/07/2025 10:14
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 16:53
Juntada de Petição
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11/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5092311-13.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: CHAMA QUENTE REVENDEDORA DE GAS EIRELIADVOGADO(A): LEONARDO DE SOUZA NUNES (OAB RJ145791)SENTENÇAAnte o exposto, com base no artigo 485, inciso I do CPC/15, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS veiculados nos embargos à execução.
Sem custas, artigo 7º da Lei nº 9.289/96.
Sem condenação em honorários advocatícios, consoante Decreto-Lei 1.025 de 1969 e Súmula 168-TFR.
Traslade-se cópia desta sentença e da respectiva certidão de trânsito em julgado para os autos da Execução Fiscal em apenso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:28
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5092311-13.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CHAMA QUENTE REVENDEDORA DE GAS EIRELIADVOGADO(A): LEONARDO DE SOUZA NUNES (OAB RJ145791) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para manifestação, em 15 (quinze) dias, sobre as provas que pretendem produzir, justificando-as.
No mesmo prazo, apresentem eventuais documentos suplementares.
Caso sejam juntados novos documentos, dê-se vista à parte contrária por 5 (cinco) dias.
Por fim, ausentes novos requerimentos, conclusos.
Rio de Janeiro, 19/05/2025 VISTO EM INSPEÇÃO - 10ª VFEF/RJ DE 19 A 23/05/2025 -
21/05/2025 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 22:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:22
Decisão interlocutória
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16/05/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/02/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2024 16:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2024 15:17
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/11/2024 15:17
Determinada a citação
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11/11/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 13:15
Distribuído por dependência - Número: 50694325120204025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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