TRF2 - 5039771-51.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039771-51.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VIVA VIDA HARMONIAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente em parte o pedido, com resolução de mérito, com base no art. 487, I, do CPC, para condenar a Caixa Econômica Federal ao pagamento das despesas de condomínio do imóvel situado à Estrada da Pedra, nº 2243, Santa Cruz, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 23.520-248, apartamento 508 do bloco 02, matrícula nº 260152 perante o 4º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, referente às parcelas vencidas e vincendas e não pagas, enquanto durar a obrigação pelo pagamento, com base no art. 323 do CPC, aparelhada com os demonstrativos de débitos no montante da dívida a ser recalculada, nos termos da fundamentação. -
19/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 17:17
Julgado procedente em parte o pedido
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15/08/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039771-51.2025.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAUTOR: VIVA VIDA HARMONIAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 04/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
04/08/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:12
Juntada de Petição
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28/07/2025 16:44
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50060940720254020000/TRF2
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08/07/2025 18:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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05/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
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03/07/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039771-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVA VIDA HARMONIAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei nº 10.259/2001.
Deixo de designar prévia Audiência de Conciliação, por tratar-se de demanda cujo objeto envolve direito indisponível, acerca do qual, a princípio, não se admite a autocomposição, sem prejuízo de posterior designação no interesse comum de ambas as partes.
Cite-se a parte ré, por meio eletrônico.
As partes podem juntar prova documental suplementar no prazo de até cinco dias, assegurada vista à parte contrária.
Decorrido o prazo assinalado para o exercício do direito de defesa, voltem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 18:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 18:23
Determinada a citação
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01/07/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 15:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/07/2025 14:09
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO35S para RJRIO27F)
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30/06/2025 15:37
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006094-07.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 18, 19, 20
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27/06/2025 15:24
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50060940720254020000/TRF2
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14/05/2025 12:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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14/05/2025 12:14
Juntado(a)
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14/05/2025 12:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competencia (Turma) Número: 50060940720254020000/TRF2
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13/05/2025 13:35
Despacho
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07/05/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 12:40
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJRIO27S para RJRIO35S)
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06/05/2025 20:41
Declarada incompetência
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06/05/2025 03:36
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 09:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO35S para RJRIO27S)
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05/05/2025 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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