TRF2 - 5083500-64.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 06:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
03/06/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5083500-64.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: RENATO FERREIRA TERTULIANO (AUTOR)ADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção. Verifico que o presente recurso trata sobre a existência ou não de responsabilidade civil do INSS em casos de descontos não autorizados de contribuições associativas diretamente no benefício previdenciário do segurado, mesma temática contida no PEDILEF nº 0517143-49.2019.4.05.8100/CE para julgamento, TEMA Nº 326: "Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade." Considerando a expressa determinação de sobrestamento dos referidos feitos que tratem da mesma questão, determino o imediato sobrestamento do presente feito até ulterior julgamento do recurso mencionado.
Intimem-se as partes da presente decisão. -
19/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 16:24
Despacho
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19/05/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 12:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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24/03/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/03/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/03/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/02/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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23/01/2025 13:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/01/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/01/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/01/2025 18:12
Julgado procedente em parte o pedido
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22/01/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 12:23
Despacho
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18/12/2024 09:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2024 13:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - CPC - Artigo 220
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08/11/2024 13:07
Juntada de Petição
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04/11/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/10/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/10/2024 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2024 18:08
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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18/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 16:06
Concedida em parte a Tutela Provisória
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18/10/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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