TRF2 - 5037124-83.2025.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82 e 83
-
14/07/2025 16:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/07/2025 13:27
Juntada de Petição
-
11/07/2025 11:44
Juntada de Petição
-
10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82, 83
-
09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82, 83
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037124-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIO SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): CLAUDIA LUZIA JOSE DE SOUZA (OAB RJ074858)RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTOADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por MÁRCIO SILVA DOS SANTOS, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, BANCO ITAÚ S/A. e NU PAGAMENTOS S/A. - NUBANK, postulando liminarmente, que o Banco Itaú suspenda os descontos das parcelas relativas ao contrato de empréstimo nº 2660155249, bem como, o cancelamento da conta corrente nº 84227-1 agência 6160.
No mérito, requer: (i) a confirmação da tutela; (ii) a declaração de nulidade do contrato de empréstimo nº 2660155249 firmado com o Banco Itaú; (iii) a condenação da CEF a restituir o saldo existente em sua conta poupança nº 772.792.466-1 agência 0229 no valor de R$ 6.282,02; (iv) a condenação do Nubank a restituir o valor da saque efetuado no dia 17/03/25 através do cartão de credito, bem como, cancelar todos os débitos relativos aos saques indevidos; (v) indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00.
Como causa de pedir, sustenta em síntese, que é titular da conta poupança nº 772.792.466-1 agência 0229 mantida na CEF; da conta corrente nº 84227-1 agência 6160 mantida no Banco Itaú e da conta corrente nº 71825445-2 agência 0001 mantida no Nubank.
Informa que no dia 17/03/25 verificou que foi contratado um empréstimo no valor de R$ 12.000,00 junto ao Banco Itaú, o qual não reconhece.
Alega que foram efetuadas transferências através de PIX, nos valores de R$ 5.000,00 e R$ 1,00 para sua conta poupança mantida na CEF.
Afirma que foram ainda efetuados dois empréstimos nos valores de R$ 4.500,00 e R$ 499,99 em sua conta mantida no Nubank, através de cartão de crédito e os valores creditados em sua conta poupança mantida na CEF.
Alega que os valores creditados em sua conta poupança foram transferidos para terceiros desconhecidos.
Informa que registrou ocorrência policial, mas os valores não foram restituídos.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 12.
Evento 5 – decisão indeferindo a antecipação dos efeitos da tutela.
Evento 21 – contestação apresentada pela Nu Pagamentos, alegando que o próprio autor confirmou ter realizado a transferência para sua conta mantida na CEF.
Requer a improcedência dos pedidos.
Evento 22 – a CEF requer a remessa dos autos ao centro de conciliação.
Evento 33 – contestação apresentada pelo Banco Itaú Unibanco, alegando que as transações questionadas foram realizadas no dia 17/03/2025, conforme se observa no extrato, sendo certo que a beneficiária da transação contestada na inicial no valor de R$5.000,00 é a própria parte autora.
Informa que a parte celebrou o contrato de empréstimo nº. *26.***.*55-49 no valor de R$ 12.000,00.
Requer a improcedência dos pedidos.
Evento 58 – realizada audiência de conciliação, não houve possibilidade de acordo.
Determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre as defesas da Nu Pagamentos e do Banco Itaú Unibanco.
Evento 68 – contestação apresentada pela CEF, alegando que as transações foram realizadas no dia 06/1224 por meio de dispositivo acessado regularmente pela parte autora.
Requer a improcedência dos pedidos.
Evento 76 – Replica. É o relato do necessário.
Determino o sobrestamento do feito por força do Tema 352 da TNU. -
08/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 15:45
Determinada a intimação
-
08/07/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
29/06/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
17/06/2025 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61 e 62
-
06/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
05/06/2025 11:59
Juntada de Petição
-
05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
04/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 15:38
Determinada a intimação
-
04/06/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 13:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO15S)
-
04/06/2025 13:21
Intimado em Secretaria
-
04/06/2025 13:21
Intimado em Secretaria
-
04/06/2025 13:21
Intimado em Secretaria
-
04/06/2025 13:21
Intimado em Secretaria
-
04/06/2025 13:21
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 04/06/2025 13:00. Refer. Evento 26
-
04/06/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/06/2025 09:36
Juntada de Petição
-
04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28, 29, 38 e 39
-
03/06/2025 17:07
Juntada de Petição
-
03/06/2025 16:52
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (RJ053588 - EDUARDO CHALFIN)
-
03/06/2025 11:35
Juntada de Petição
-
03/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27, 30, 37 e 40
-
28/05/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
27/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037124-83.2025.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOAUTOR: MARCIO SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): CLAUDIA LUZIA JOSE DE SOUZA (OAB RJ074858)RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTOADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 19/05/2025 - Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico -
22/05/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
22/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
21/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:34
Despacho
-
20/05/2025 18:48
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
20/05/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 13:50
Juntada de Petição
-
20/05/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
20/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
19/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/05/2025 16:24
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 04/06/2025 13:00
-
19/05/2025 10:58
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO15S para CEJUSCRIOJ)
-
19/05/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
15/05/2025 15:41
Juntada de Petição
-
14/05/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
-
05/05/2025 15:46
Juntada de Petição
-
30/04/2025 16:31
Juntada de Petição
-
30/04/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
30/04/2025 09:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
-
30/04/2025 03:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
28/04/2025 01:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
25/04/2025 17:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
25/04/2025 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2025 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2025 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 14:01
Não Concedida a tutela provisória
-
25/04/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007660-28.2022.4.02.5001
Waleska Adversi Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nadia de Araujo Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/03/2022 16:40
Processo nº 5064136-72.2025.4.02.5101
Adelina Oliveira da Silva
Chefe do Setor de Beneficios Inss Aps Co...
Advogado: Marcelle dos Santos das Chagas Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005598-87.2024.4.02.5116
Caixa Economica Federal - Cef
J M Tavares Representacoes LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004197-70.2025.4.02.5002
Iraci Faiole Azevedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cheize Bernardo Buteri Machado Duarte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/05/2025 15:30
Processo nº 5056744-18.2024.4.02.5101
Wilson da Silva Filho
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00