TRF2 - 5050846-87.2025.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
01/08/2025 16:07
Juntada de Petição
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
14/07/2025 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
08/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5050846-87.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: MARGARETH MACHADO DE BRITO GOMESADVOGADO(A): BRUNO DE CASTRO COSTA CHAVES (OAB RJ113669) DESPACHO/DECISÃO Entendo por prejudicada apreciação do pedido liminar, tendo em vista a suspensão da Execução Fiscal até o julgamento definitivo dos presentes Embargos.
Sendo os embargos ação de conhecimento, sua inicial deve preencher todos os requisitos dos artigos 319 e 320 do NCPC, mesmo porque na eventualidade de recurso à instância superior, os autos serão desapensados da Execução.
Dessa forma, intime-se o Embargante para que, em atenção ao previsto no art. 1.º e 16 da Lei 6830/80 c/c art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial: a) regularize sua representação processual nos autos, juntando procuração e contrato social/última alteração contratual, para comprovar os poderes do outorgante.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumpridas as exigências supra, desde já recebo por tempestivos os Embargos para discussão.
Dê-se vista a(o) Embargada(o), para, querendo, oferecer impugnação no prazo legal.
Na oportunidade, deverá especificar, querendo, as provas que pretende produzir.
Após, acerca da impugnação e documentos acostados, manifeste-se a Embargante em 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, especifique, querendo, as provas que pretende produzir.
Tudo feito, venham os autos conclusos para análise da utilidade das provas requeridas ou, em caso de ausência de requerimento neste sentido, para sentença. -
04/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:12
Determinada a intimação
-
04/07/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 18:02
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOEF04S para RJRIOEF04S)
-
26/05/2025 17:56
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO FISCAL PARA: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
-
23/05/2025 16:48
Distribuído por dependência - Número: 50498279020184025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000205-95.2025.4.02.5101
Euedina Garcia dos Reis
Uniao
Advogado: Marcia Cristina Brandt Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2025 12:34
Processo nº 5083194-03.2021.4.02.5101
Eduardo Alisson Santos Torres
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/08/2021 17:25
Processo nº 5012476-44.2022.4.02.5101
Claudio Marcos de Medeiros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5040439-22.2025.4.02.5101
Maria Perpetuo Socorro Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/05/2025 14:23
Processo nº 5083131-75.2021.4.02.5101
Diana Rosa Brito Paes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/08/2021 16:21