TRF2 - 5004060-10.2024.4.02.5104
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/09/2025<br>Data da sessão: <b>02/10/2025 14:00</b>
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59
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16/09/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de outubro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004060-10.2024.4.02.5104/RJ (Pauta: 169) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: JESSICA LOPES VIEIRA (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): LETICIA PENICHE GUIMUZZI (OAB RJ224891) RECORRIDO: LORENNA LOPES VIEIRA ALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): LETICIA PENICHE GUIMUZZI (OAB RJ224891) RECORRIDO: JOAO GUILHERME VIEIRA ALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): LETICIA PENICHE GUIMUZZI (OAB RJ224891) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
15/09/2025 09:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/09/2025
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15/09/2025 09:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/09/2025 09:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/10/2025 14:00</b><br>Sequencial: 169
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59
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12/09/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 10:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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13/08/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004060-10.2024.4.02.5104/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JESSICA LOPES VIEIRA (Pais)ADVOGADO(A): LETICIA PENICHE GUIMUZZI (OAB RJ224891)AUTOR: LORENNA LOPES VIEIRA ALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LETICIA PENICHE GUIMUZZI (OAB RJ224891)AUTOR: JOAO GUILHERME VIEIRA ALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LETICIA PENICHE GUIMUZZI (OAB RJ224891) ATO ORDINATÓRIO "[...] Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais." -
04/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/08/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36
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11/07/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004060-10.2024.4.02.5104/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JESSICA LOPES VIEIRA (Pais)ADVOGADO(A): LETICIA PENICHE GUIMUZZI (OAB RJ224891)AUTOR: LORENNA LOPES VIEIRA ALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LETICIA PENICHE GUIMUZZI (OAB RJ224891)AUTOR: JOAO GUILHERME VIEIRA ALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LETICIA PENICHE GUIMUZZI (OAB RJ224891)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder aos autores o benefício de pensão por morte com DIB em 11/10/2020 (data do óbito).
Deve a autarquia observar a cota-parte que cabe aos autores (1/2), nos termos da fundamentação. (ii) pagar as parcelas em atraso desde 11/10/2020 até a efetiva implantação do benefício, observada a prescrição quinquenal.
Os atrasados devem ser corrigidos monetariamente, desde cada vencimento, e acrescidos de juros, desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até 11/2021.
A partir de 12/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, do índice da taxa SELIC, acumulado mensalmente (art. 3º da EC 113/2021). As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação, bem como as 12 vincendas, serão limitadas a sessenta salários mínimos.
Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado.
Caso necessário o cumprimento de sentença, em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 dias, cumprir o item (i) deste dispositivo.
Cumprido, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos dos atrasados fixados no título judicial, nos termos desta sentença.
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais eventualmente deferidos pela Turma Recursal, no respectivo percentual; e c) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Dê-se vista ao MPF.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
10/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 10:02
Julgado procedente o pedido
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13/03/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 20:32
Despacho
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05/02/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/02/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/01/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/01/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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16/09/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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09/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15 e 16
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30/07/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 19:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2024 19:16
Determinada a citação
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29/07/2024 12:57
Juntada de peças digitalizadas
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29/07/2024 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 7 e 6
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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17/07/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 17:34
Determinada a intimação
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16/07/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 14:59
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00