TRF2 - 5001272-80.2025.4.02.5106
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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09/09/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/09/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/08/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/08/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 17:05
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001272-80.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: SALVADOR JOSE DA COSTA SOARES JUNIORADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista certidão juntada no evento 5, não há litispendência.
Retire-se o sigilo das peças.
Ante a tentativa de conferir isonomia e, portanto, objetividade ao critério decisório à concessão de gratuidade de justiça, bem como atentando-se para o fato de que inexiste parâmetro legal exato para a assistência judiciária gratuita, devem ser analisadas as circunstâncias a partir dos elementos que se encontram nos autos. A parte autora comprovou que no mês de novembro de 2024 recebeu rendimentos brutos que totalizaram R$ 20.511,17 (vinte mil reais quinhentos e onze e dezessete centavos) e, líquidos, em torno de R$ 14.640,35 (quatorze mil reais seiscentos e quarenta e trinta e cinco centavos), conforme comprovantes do evento 1, FINANC7.
Portanto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a modicidade das taxas da Justiça Federal, bem como a possibilidade de arcar com o ônus da sucumbência, sem prejuízo excessivo à sua condição financeira.
Considero desnecessária, no momento, a realização de audiência de conciliação.
CITE-SE.
A parte ré deverá oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juízo a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
02/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/06/2025 16:54
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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14/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 16:28
Determinada a citação
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13/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:48
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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13/05/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
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